Consolidadoras ganham isenção da Gol para novas regras tarifárias; entenda
Gol implementou novas regras em suas famílias tarifárias para bilhetes emitidos a partir de 14 de outubro

A Gol implementou novas regras em suas famílias tarifárias para bilhetes emitidos a partir de 14 de outubro, como já detalhado pelo Portal PANROTAS. Entre as principais mudanças, está a impossibilidade de remarcar ou solicitar reembolso após o embarque no voo original, medida que vale para todas as tarifas domésticas ou internacionais.
Também confirmamos, naquele mesmo dia da publicação, que os clientes corporativos seguirão com benefícios e condições que estavam em vigor até dia 13 de outubro, ou seja, era o único setor não afetado pelas novas regras tarifárias, que passou a impossibilitar a troca de voos antes da primeira perna (de ida).
E agora surgem mais novidades. Informações apuradas pelo Portal PANROTAS revelam que consolidadores aéreos já receberam o waiver que mantém os mesmos benefícios do cliente corporativo.
Em outras palavras, agentes de viagens que compram via consolidador seguem garantindo passagens aéreas aos seus clientes com direito de remarcar ou solicitar reembolso após o embarque no voo original, ou seja, com as mesmas condições de até dia 13 de outubro. Os agentes de viagens devem falar diretamente com sua consolidadora preferencial sobre o tema, mas todas elas, segundo nossas fontes, já receberam as informações sobre o waiver.