Pedro Menezes   |   29/10/2025 13:45

Especialistas afirmam que novas regras de bagagem podem encarecer passagens aéreas

Projeto prevê mala de mão e despacho gratuito de até 23 kg, mas pode encarecer passagens aéreas

PANROTAS / Emerson Souza
De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos, existe a possibilidade de as passagens ficarem mais caras
De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos, existe a possibilidade de as passagens ficarem mais caras

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê alterações no embarque com bagagens, entre elas, a gratuidade para malas de mão e o despacho sem custo de bagagens de até 23 kg. O texto agora retorna ao Senado e, se mantido, representará uma mudança estrutural na relação entre consumidores e companhias aéreas no Brasil.

De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos, existe a possibilidade de as passagens ficarem mais caras. “Infelizmente as companhias aéreas podem repassar os custos para o consumidor final. Ou seja, quem não despachava bagagem vai acabar pagando por quem despacha, já que as empresas não poderão cobrar isso diretamente”, avalia.

“Na prática, tudo que reduz a rentabilidade das companhias aéreas tende a impactar o valor final da tarifa. Se elas não podem cobrar por bagagem despachada, marcação de assento ou outros serviços, acabam ajustando o preço das passagens. E, caso a empresa não cumpra a regra, o consumidor deve registrar uma reclamação no site do Governo e buscar reparação por eventuais prejuízos financeiros”

Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos

Marco Antonio Araujo Jr, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, por sua vez, afirma que as mudanças aprovadas fortalecem a proteção legal do consumidor, elevando garantias hoje tratadas apenas por normas administrativas. “Ao mesmo tempo, o pacote tende a impactar o modelo de negócios das companhias aéreas, que podem rever tarifas, políticas comerciais e estrutura de custos”, analisa Marco Antonio.

Divulgação
Marco Antonio Araujo Jr, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, e Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos
Marco Antonio Araujo Jr, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, e Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos

“Ao que parece, a Câmara dos Deputados decidiu restabelecer diversos direitos que tinham sido retirados no passado, sem analisar os impactos financeiros que essas garantias trariam ao mercado. Se os direitos forem garantidos pelo Senado e sancionados pelo Executivo, há riscos efetivos de que os valores das passagens aéreas sofram reajustes relevantes, o que, de alguma forma, prejudicaria o consumidor”

Marco Antonio Araujo Jr, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB

Além disso, recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto semelhante, que também mantinha a gratuidade para a bagagem de 10 kg, mas a Câmara optou por analisar o próprio projeto, sem aguardar a versão dos senadores. Agora, os projetos tramitarão de forma independente.

Divulgação/Aena Brasil
No texto, também está previsto o direito, por lei, de embarcar com 12 kg de bagagem de bordo, além de uma bolsa ou mochila sob o assento. Hoje, a Resolução 400 da Anac prevê apenas 10 kg
No texto, também está previsto o direito, por lei, de embarcar com 12 kg de bagagem de bordo, além de uma bolsa ou mochila sob o assento. Hoje, a Resolução 400 da Anac prevê apenas 10 kg

“O desafio agora será equilibrar e harmonizar os direitos dos consumidores passageiros e a dinâmica real do mercado das companhias aéreas, garantindo, se possível, o acesso econômico ao transporte aéreo, a preservação de direitos essenciais do passageiro e a sustentabilidade econômica do setor. O debate no Senado e na sanção presidencial será decisivo para encontrar esse ponto de equilíbrio”, avalia Marco Antonio.

“A medida reverte o modelo tarifário implementado desde 2017 pela Anac, que prometia redução do preço das passagens com a cobrança de bagagem, promessa que não se concretizou. Contudo, pode haver reajustes no valor das tarifas, já que as empresas tendem a repassar o custo ao consumidor. Países que adotaram o modelo ‘bagagem inclusa’ convivem com tarifas mais rígidas e menor liberdade para o chamado ‘unbundling’ de serviços, o que pode reduzir a competitividade tarifária”

Marco Antonio Araujo Jr, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB

No texto, também está previsto o direito, por lei, de embarcar com 12 kg de bagagem de bordo, além de uma bolsa ou mochila sob o assento. Hoje, a Resolução 400 da Anac prevê apenas 10 kg. Também ficou estabelecido o fim do “No Show” com cancelamento automático do trecho de volta, ou seja, a empresa fica proibida de cancelar o retorno caso o passageiro não compareça ao embarque de ida, exceto com consentimento expresso.

Há ainda a previsão da gratuidade na marcação de assentos padrão. Assentos comuns, que não sejam especiais, como saídas de emergência, deverão ser oferecidos gratuitamente no momento da compra ou do check-in. O texto garante ainda, sem custo adicional: até dois assentos adicionais, se indispensáveis à acomodação; ajudas técnicas e equipamentos médicos necessários ao transporte.

Próximos passos

Lucas Meneses/Setur-AL
O texto retorna agora ao Senado para apreciação final. Os parlamentares poderão confirmar integralmente a medida, alterá-la novamente ou ainda rejeitar pontos e enviar à sanção presidencial com ajustes
O texto retorna agora ao Senado para apreciação final. Os parlamentares poderão confirmar integralmente a medida, alterá-la novamente ou ainda rejeitar pontos e enviar à sanção presidencial com ajustes

O texto retorna agora ao Senado para apreciação final. Os parlamentares poderão confirmar integralmente a medida, alterá-la novamente ou ainda rejeitar pontos e enviar à sanção presidencial com ajustes. “Dada a forte pressão das companhias aéreas e possíveis impactos econômicos, é previsível que alguns dispositivos sejam objeto de veto”, diz Marco Antonio.

Sobre a possibilidade de alterações no texto do Projeto de Lei, Rodrigo Alvim ressalta que o cenário ainda é incerto. “É difícil prever o que pode acontecer, porque tudo depende de lobby e de pressões”, comenta.

Caso aprovado e sancionado, caberá à Anac adaptar as normas, revogar trechos da Resolução 400 e editar novas regras operacionais para garantir a aplicação das mudanças.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.