Pedro Menezes   |   26/01/2026 16:08
Atualizada em 26/01/2026 16:15

Câmara analisa projeto que permite transferência gratuita de passagens aéreas; entenda

Texto também amplia o direito de arrependimento, permitindo que o consumidor desista da compra do bilhete


Divulgação/Inframérica
Pela proposta da Câmara, o passageiro poderá transferir a titularidade da passagem aérea uma única vez, sem cobrança de taxas, desde que a solicitação seja feita com até 30 dias de antecedência da data do embarque
Pela proposta da Câmara, o passageiro poderá transferir a titularidade da passagem aérea uma única vez, sem cobrança de taxas, desde que a solicitação seja feita com até 30 dias de antecedência da data do embarque

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 396/25, que pode estabelecer novas regras voltadas ao direito de arrependimento, cancelamento e alteração de voos, bem como a transferência de passagens aéreas, ampliando as garantias ao consumidor no transporte aéreo.

Pela proposta da Câmara, o passageiro poderá transferir a titularidade da passagem aérea uma única vez, sem cobrança de taxas, desde que a solicitação seja feita com até 30 dias de antecedência da data do embarque. Uma vez aprovado, o direito ainda precisaria ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto também amplia o direito de arrependimento, permitindo que o consumidor desista da contratação do serviço de transporte aéreo em até cinco dias após a confirmação da compra, desde que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de sete dias em relação à data do embarque.

Outra previsão do projeto é o direito de alterar o voo e/ou a data da viagem sem qualquer ônus, desde que a solicitação seja realizada com antecedência mínima de 90 dias da data originalmente contratada. Caso haja diferença tarifária, o consumidor deverá arcar apenas com o valor adicional.

Multas e limites

Divulgação/Aena Brasil
Nos casos de transferência de passagem ou alteração de voo e data, as multas contratuais não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem
Nos casos de transferência de passagem ou alteração de voo e data, as multas contratuais não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem

Nos casos de transferência de passagem ou alteração de voo e data, as multas contratuais não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem, segundo o PL. A aplicação das penalidades deverá ser escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem, conforme regulamentação a ser editada pela Anac.

Quando a companhia aérea alterar ou cancelar o voo por qualquer motivo, o consumidor poderá optar entre:

  • Alteração do voo, com possibilidade de mudar origem e/ou destino, respeitado o limite de até 200 quilômetros dos locais originalmente contratados, sem ônus adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária;
  • Reembolso integral e corrigido do valor pago; ou
  • Fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme escolha do passageiro.

Correção de nome e bagagem

O projeto também assegura o direito à correção gratuita de erro material no nome ou sobrenome do passageiro, desde que solicitada até 72 horas antes do horário previsto para o embarque.

Além disso, o texto regulamenta a cobrança por excesso de bagagem, determinando que a mesma seja proporcional ao peso excedente ao limite contratado e que as tarifas sejam previamente divulgadas de forma clara e acessível nos canais de comunicação das companhias aéreas.

Fiscalização

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Autor da proposta, o deputado Mersinho Lucena afirmou que as normas atualmente estabelecidas pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor
Autor da proposta, o deputado Mersinho Lucena afirmou que as normas atualmente estabelecidas pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor

Caso o projeto seja aprovado, as regras serão aplicadas aos voos domésticos operados no território nacional e aos voos internacionais com origem em aeroportos brasileiros. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e da Anac, que poderão aplicar sanções administrativas.

Autor da proposta, o deputado Mersinho Lucena afirmou que as normas atualmente estabelecidas pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, diversas regras previstas no projeto já refletem o entendimento majoritário do Judiciário, mas ainda exigem que o consumidor recorra à Justiça para ter seus direitos reconhecidos.

O PL 396/25 já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele ainda não foi votado, mas já foi apresentado, numerado e encaminhado para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A proposta agora será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.