Anac define limites e regras para transporte aéreo de power banks
Agência ressalta ainda que as empresas aéreas poderão aplicar políticas ainda mais restritivas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos no Brasil, com o objetivo de reduzir riscos associados às baterias de lítio e alinhar o país às diretrizes internacionais de segurança aérea.
A atualização incorpora recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) a fim de mitigar incidentes envolvendo superaquecimento e incêndios em cabine, um dos principais riscos relacionados ao transporte de dispositivos com baterias de lítio.
O que muda para o passageiro? As novas regras consolidam e reforçam restrições já existentes, além de introduzir limites mais claros.
A partir de agora:
- Transporte apenas na bagagem de mão: power banks seguem proibidos na bagagem despachada;
- Limite de unidades: cada passageiro poderá levar no máximo dois dispositivos;
- Restrição de capacidade:
- Até 100 Wh: permitido sem restrições adicionais;
- Entre 100 Wh e 160 Wh: exige autorização prévia da companhia aérea;
- Acima de 160 Wh: transporte proibido em voos comerciais (objeto será descartado).
- Uso a bordo: é proibido recarregar power banks durante o voo;
- O uso para carregar outros dispositivos não é recomendado, como medida preventiva;
- Proteção contra curto-circuito: os terminais devem estar isolados, protegidos ou mantidos na embalagem original.

Segundo a Anac, o endurecimento das normas provém de uma preocupação crescente da indústria aérea com incidentes envolvendo baterias de lítio. Esses componentes, presentes em celulares, notebooks e power banks, podem entrar em “fuga térmica”, processo de superaquecimento que pode levar a incêndios.
Companhias podem adotar regras adicionais
A Anac ressalta que as empresas aéreas podem aplicar políticas ainda mais restritivas, com base em suas avaliações de risco operacional. Por isso, a recomendação é que o passageiro consulte a companhia antes de viajar, especialmente em casos de dispositivos com maior capacidade.
As mudanças constam na revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, publicada no Diário Oficial da União.