Artur Luiz Andrade   |   20/05/2020 15:19   |   Atualizada em 20/05/2020 17:39

Abav Nacional comemora reconhecimento do governo federal

Abav Nacional comemora reconhecimento do governo às questões da comissão e da responsabilidade solidária

Emerson Souza
Magda Nassar, presidente da Abav Nacional
Magda Nassar, presidente da Abav Nacional
Com mais de 11 mil acessos em pouco mais de cinco horas no Portal PANROTAS, a notícia sobre o reconhecimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a responsabilidade solidária das agências de viagens em uma venda e ainda em relação à possibilidade de a agência negociar a retenção de sua comissão com o consumidor, está sendo muito comemorada pela Abav Nacional, uma das principais articuladoras do entendimento por parte do governo federal.

“Estamos trabalhando há semanas na elaboração deste documento emitido pela Senacon, que esclarece todos os pontos cruciais para nossa subsistência, em complemento às regulamentações da MP 948. Esta é uma vitória para todo o setor de agenciamento e que entra para a história da Abav, ao ter finalmente estabelecido e reconhecido o direito legal à remuneração pelo serviço que prestamos a consumidores e fornecedores, e à proporcionalidade quando da análise nossa responsabilidade”, disse a presidente da Abav Nacional, Magda Nassar. “Um passo importante para o necessário ajuste de leis e paradigmas sobre o real papel do agenciamento pelo qual lutamos há anos”.

Para se chegar a esse parecer favorável a uma reivindicação histórica do setor, Abav Nacional, Braztoa, Aviesp, Abracorp e outras entidades tiveram diversas reuniões com os ministérios da Economia, do Turismo e da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon. Nas lives já realizadas com o governo federal no Portal PANROTAS, todos reconheceram o papel de Magda Nassar e demais entidades para que as autoridades do executivo, em Brasília, entendessem melhor como funciona o Turismo e assim atender a seus pedidos, como no caso da MP 948 e agora da Nota Técnica.

A Nota Técnica estabelece o entendimento de que a remarcação e o cancelamento dos serviços turísticos contratados não dependem de ação das agências de viagens e turismo, mas sim da efetiva prestadora do serviço turístico. Ao agenciamento, portanto, cabe a obrigação de intermediação do pedido de remarcação e/ou cancelamento perante os efetivos prestadores dos serviços turísticos, não podendo ser responsabilizadas pelo não cumprimento ou não entrega dos serviços contratados.

Esclarece, ainda, que em caso de reembolso ao consumidor, a remuneração da agência de viagens é algo que se justifica de ser preservada em acordo com o consumidor, pois o trabalho do agente, evidenciado nas remarcações e mudanças ocasionadas pela pandemia, foi feito e entregue (tanto na emissão quanto nas alterações posteriores).

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