Pedro Menezes   |   16/09/2025 17:30
Atualizada em 16/09/2025 17:36

Governo regulamenta tempo de limpeza em hotéis após polêmica sobre diária de 24 horas

Nova medida busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo


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Segundo o texto, hotéis, agências de turismo e plataformas digitais que terceirizarem o serviço ficam obrigados a informar ao hóspede, no momento da reserva ou check-in, os horários de entrada e saída, além do tempo estimado para a higienização do quarto
Segundo o texto, hotéis, agências de turismo e plataformas digitais que terceirizarem o serviço ficam obrigados a informar ao hóspede, no momento da reserva ou check-in, os horários de entrada e saída, além do tempo estimado para a higienização do quarto

O governo federal, através do ministro do Turismo, Celso Sabino, assinou portaria que estabelece procedimentos operacionais mínimos para arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais em meios de hospedagem. A norma determina que o tempo dedicado a esses serviços deve estar incluído no valor da diária, não podendo ultrapassar três horas.

Segundo o texto, hotéis, agências de turismo e plataformas digitais que terceirizarem o serviço ficam obrigados a informar ao hóspede, no momento da reserva ou check-in, os horários de entrada e saída, além do tempo estimado para a higienização do quarto. A medida, de acordo com o ministério, busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, reforçando a segurança sanitária e jurídica do setor.

A portaria também estabelece requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como a higienização completa da unidade habitacional e a troca de roupas de cama e toalhas, em frequência compatível com o perfil de cada estabelecimento.

A regulamentação surge em meio à recente polêmica sobre a proposta de implantação da diária de 24 horas em hotéis e pousadas do país. O tema dividiu opiniões no setor, com entidades apontando possíveis impactos operacionais e financeiros para as empresas, como fez o Fohb.

Com a assinatura, o Projeto de Lei 3.788, em tramitação em Minas Gerais, perde efetividade e necessidade, já que a lei nacional passa a se sobrepor a qualquer legislação estadual ou municipal. Para o presidente da Associação Mineira de Hotéis de Lazer de Minas Gerais (AMIHLA), Alexandre Santos, a assinatura é uma vitória para a hotelaria.

“Essa regulamentação é fruto de uma solicitação direta da AMIHLA e de um esforço conjunto do setor. A portaria traz clareza sobre a gestão de check-in e check-out, garante a flexibilidade necessária para atender realidades regionais distintas e fortalece a competitividade da hotelaria. Ao mesmo tempo, amplia os direitos do hóspede e assegura uma experiência de hospedagem mais justa e transparente. É uma vitória que valoriza os hotéis e dá segurança ao turismo nacional”

Vice-presidente da AMIHLA. Adriano Silveira

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.