Pedro Menezes   |   15/12/2025 15:55

Airbnb: novas regras da diária hoteleira não incluem residenciais alugados

Diferenciação volta a acender o debate sobre os diferentes meios de hospedagem no País

Pixabay
Anfitriões de Airbnb e plataformas semelhantes não são obrigados a seguir a regra das 24 horas de diária
Anfitriões de Airbnb e plataformas semelhantes não são obrigados a seguir a regra das 24 horas de diária

As novas regras do governo federal para entrada e saída em meios de hospedagem, que passaram a valer nesta segunda-feira (15), não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking. A exclusão reforça a diferença jurídica entre hotéis e locações por temporada, mesmo em meio ao debate sobre concorrência e isonomia no setor.

A Portaria MTur nº 28 regulamenta procedimentos mínimos para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis registrados como meios de hospedagem. O texto estabelece que a diária corresponde a 24 horas, incluindo o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, limitado a até três horas. Com isso, o hóspede passa a ter garantidas ao menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Apesar de todo o avanço regulatório, imóveis residenciais ofertados por plataformas digitais ficaram fora do escopo da norma. A Portaria se aplica exclusivamente a meios de hospedagem enquadrados na Lei Geral do Turismo e registrados sob CNAE específico, não alcançando apartamentos, casas ou quartos alugados por temporada em caráter residencial.

Na prática, isso significa que anfitriões de Airbnb e plataformas semelhantes não são obrigados a seguir a regra das 24 horas de diária, nem os limites de tempo de limpeza ou os requisitos mínimos de serviços, como troca de roupa de cama e toalhas durante a estada. As condições continuam sendo definidas em contrato ou nos termos da plataforma utilizada.

O Ministério do Turismo destaca que o objetivo da regulamentação é trazer mais transparência e segurança para consumidores e empreendimentos formais do setor, além de padronizar práticas já previstas. Para os hotéis, a Portaria também garante segurança jurídica ao esclarecer direitos e deveres relacionados à diária.

A diferenciação, no entanto, volta a acender o debate sobre os diferentes meios de hospedagem. Enquanto hotéis seguem sujeitos a regras específicas, fiscalização e obrigações legais, os residenciais permanecem regulados majoritariamente pelo Código Civil e por legislações municipais, quando existentes.

Outro ponto relevante da Portaria é a norma que permite que o hóspede dispense os serviços de limpeza durante a estada, respeitada a privacidade e as condições sanitárias do estabelecimento, regra que também não se estende aos imóveis residenciais.

Já no caso de Airbnb e similares, conflitos continuam sendo tratados no âmbito contratual, judicial ou pelas regras internas das plataformas. Com isso, enquanto o setor hoteleiro passa a operar sob parâmetros mais claros para a diária, o mercado de aluguel por temporada segue fora da regulamentação específica.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.