Filip Calixto   |   02/04/2026 14:05

Atualização nas regras de insalubridade acende alerta no setor hoteleiro; entenda

Atualização das normas sobre insalubridade e periculosidade exige revisão urgente de laudos, diz advogado

Arquivo Pessoal
O alerta foi reforçado pelo Portal do Hoteleiro, que divulgou um Informe Jurídico-Trabalhista elaborado pelo escritório Volpatti Advogados Associados, pelo advogado Leonardo Volpatti
O alerta foi reforçado pelo Portal do Hoteleiro, que divulgou um Informe Jurídico-Trabalhista elaborado pelo escritório Volpatti Advogados Associados, pelo advogado Leonardo Volpatti

O setor hoteleiro brasileiro entra em estado de atenção com a proximidade da entrada em vigor das atualizações nas Normas Regulamentadoras nº 15 (insalubridade) e nº 16 (periculosidade). As mudanças, oficializadas pela Portaria MTE nº 2.021/2025, passam a valer a partir de 3 de abril de 2026 e já mobilizam entidades e especialistas da área jurídica.

O alerta foi reforçado pelo Portal do Hoteleiro, que divulgou um Informe Jurídico-Trabalhista elaborado pelo escritório Volpatti Advogados Associados. O material foi produzido pela consultoria jurídica da ABIH Nacional e distribuído aos associados pela ABIH São Paulo, detalhando os principais impactos das novas regras para os empreendimentos de hospedagem.

Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de manter o laudo técnico que caracteriza as condições de trabalho permanentemente disponível para consulta de trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização. Embora a medida possa parecer burocrática à primeira vista, especialistas apontam que seus efeitos são diretos e relevantes nas relações trabalhistas do setor.

No contexto da hotelaria, a atualização atinge especialmente as atividades desempenhadas por camareiras e equipes de limpeza. O tema ganha ainda mais complexidade diante do atual entendimento jurídico consolidado pela Súmula 448, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores que realizam a higienização de sanitários de uso público ou coletivo com grande circulação.

Atualmente, o próprio TST discute, por meio do chamado Tema 33, critérios mais objetivos para definir o que caracteriza esse tipo de instalação dentro de hotéis - um ponto considerado sensível para o setor.

Segundo o informe, a ausência de documentação técnica atualizada e bem segmentada por função e ambiente de trabalho pode deixar os hotéis expostos a riscos significativos. Entre eles estão autuações em fiscalizações, ações individuais de trabalhadores e processos movidos por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.

Diante desse cenário, a recomendação dos especialistas é clara: antecipar a adequação às novas normas. A orientação é que os empreendimentos revisem seus laudos técnicos com atenção especial à distinção entre banheiros de uso privativo - como os dos quartos - e sanitários localizados em áreas comuns, que podem ser enquadrados de forma diferente pela legislação.

Participação do setor

Como forma de ampliar o debate e esclarecer dúvidas práticas, o Portal do Hoteleiro anunciou a realização de uma entrevista com o advogado Leonardo Volpatti, responsável pelo informe jurídico. Profissionais do setor estão convidados a contribuir com perguntas e sugestões por meio de formulário online.

Além disso, o material completo do Informe Jurídico-Trabalhista já está disponível para consulta pública, oferecendo um panorama detalhado das mudanças e orientações para adequação.

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Sobre o autor

Integrante da equipe PANROTAS desde 2019, atua na cobertura de Turismo com olhar tanto para as tendências do mercado quanto para histórias que movimentam o setor. Formado em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo e também em Processos Fotográficos, formações que permitem colaborar de forma dupla com a redação - entre textos e imagens. Fora do trabalho, encontra inspiração no samba, no cinema, na literatura e nos esportes