Da Redação   |   29/10/2026 13:27
Atualizada em 29/10/2026 15:39

Qual é o papel das agências na orientação sobre seguro viagem? Veja em artigo

Advogado Bruno Cação aborda deveres de informação, cuidados na contratação e possíveis responsabilidades

Divulgação
Bruno Cação é advogado especializada na área de Hospitalidade e integra a equipe da  FAS Advogados
Bruno Cação é advogado especializada na área de Hospitalidade e integra a equipe da FAS Advogados

Apesar do volume movimentado pelo setor, milhões de brasileiros que viajam ao Exterior ainda embarcam sem seguro viagem. Nesse cenário, as agências têm papel importante na orientação dos clientes, tanto na escolha das coberturas quanto no esclarecimento sobre limites, exclusões e condições de uso do produto.

Em artigo, Bruno Cação, advogado especializado na área de Hospitalidade, Viagens e Lazer da FAS Advogados, analisa os aspectos legais da comercialização do seguro viagem e os cuidados que os agentes devem observar durante a contratação.

O texto aborda os deveres de informação, a relação entre agências e seguradoras e os limites da responsabilidade de cada parte.

Confira a análise no texto a seguir.

"Seguro viagem: o papel das agências na orientação e proteção dos viajantes

O mercado de seguro viagem movimentou aproximadamente R$ 916,7 milhões no Brasil em 2025, dos quais R$ 864,1 milhões, ou 94,26%, corresponderam a viagens internacionais. Em 2024, o setor havia registrado cerca de R$ 965 milhões em prêmios, crescimento de 13,1% em relação ao ano anterior. Apesar do volume de negócios, a contratação do produto ainda é pouco frequente entre os brasileiros que viajam para o exterior.

Levantamento da Affinity, realizado com base em informações da Anac e da Susep, estimou que mais de 28,4 milhões de brasileiros viajaram para o exterior em 2025 e que aproximadamente 25,3 milhões não contrataram seguro viagem. Os dados, divulgados por uma empresa do setor, mostram que uma parcela expressiva dos viajantes permanece sem essa proteção.

As agências de viagens têm participação importante na comercialização do seguro e na orientação dos consumidores. O artigo 27 da Lei nº 11.771/2008, que instituiu a Política Nacional de Turismo, estabelece a atividade de intermediação de serviços turísticos pelas agências e contempla a intermediação de seguros vinculados a viagens, excursões e passeios. Essa previsão legal deve ser considerada em conjunto com as normas que regulam a distribuição de seguros e as relações de consumo.

Na prática, o agente de viagens precisa conhecer as características do seguro oferecido e prestar informações compatíveis com as necessidades do cliente. O destino, o período de permanência, a idade do viajante e as atividades previstas durante a viagem são aspectos que merecem atenção na escolha da cobertura. Quem pretende praticar esportes de aventura, por exemplo, deve verificar se essas atividades estão incluídas nas condições contratadas.

Outro cuidado diz respeito às informações apresentadas no momento da venda. Limites para despesas médicas e hospitalares, doenças preexistentes, cancelamentos, extravio de bagagem, exclusões e procedimentos para solicitar assistência devem ser esclarecidos antes da contratação. A comparação entre produtos não deve considerar apenas o preço, mas também os serviços incluídos e as condições de utilização.

Nas viagens internacionais, essas informações são especialmente relevantes. Uma internação ou atendimento médico de emergência pode gerar despesas elevadas, dependendo do país. Também existem diferenças entre as modalidades de assistência, os procedimentos para autorização de serviços e as regras de reembolso. O conhecimento dessas condições permite ao agente orientar o cliente sobre o funcionamento do seguro e os cuidados necessários durante a viagem.

Do ponto de vista jurídico, a intermediação do seguro exige atenção aos deveres de informação e à responsabilidade de cada participante da operação. A agência não assume automaticamente as obrigações da seguradora, responsável pelas coberturas previstas no contrato. Entretanto, informações incorretas, omissões relevantes ou orientações inadequadas durante a venda podem gerar questionamentos sobre a atuação do intermediário. A análise de eventual responsabilidade depende das circunstâncias de cada caso e das normas aplicáveis.

A relação entre agências e seguradoras também tem importância nesse processo. O acesso às condições atualizadas dos produtos, o treinamento dos profissionais e o conhecimento dos canais de atendimento ajudam a evitar dúvidas na contratação e facilitam a orientação dos viajantes. Cabe à seguradora cumprir as obrigações assumidas na apólice, enquanto a agência deve observar os deveres relacionados à sua participação na comercialização.

A baixa contratação do seguro viagem entre brasileiros que viajam ao exterior reforça a necessidade de informação sobre o produto. Para as agências, oferecer essa orientação faz parte de sua atividade de intermediação e exige conhecimento das coberturas, das limitações contratuais e das necessidades de cada cliente. O seguro viagem é um instrumento importante de proteção financeira e assistência, cuja utilidade depende também de uma contratação bem orientada."

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