Juliana Monaco   |   08/06/2020 16:08
Atualizada em 08/06/2020 17:34

Congresso Nacional prorroga MP 948 por mais 60 dias

A MP 948 dispensa as empresas de Turismo de reembolsar os valores pagos por reservas ou eventos.


Unsplash/Yousef Alfuhigi
A medida é válida desde que as empresas assegurem a remarcação dos serviços
A medida é válida desde que as empresas assegurem a remarcação dos serviços
O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias o prazo de validade de cinco medidas provisórias (MPs). Entre elas, a 948/2020, que dá 12 meses às empresas de Turismo e cultura para reembolsar os valores pagos pelos consumidores por reservas ou eventos impactados pela pandemia. Feita pelo senador Davi Alcolumbre, a ampliação dos prazos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

Editada no dia 7 de abril, a MP 946, também prolongada, libera saques de até R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. A medida também extingue o Fundo PIS/Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.

Outra medida prorrogada foi a MP 947/2020, que abre crédito extraorçamentário de R$ 2,6 bilhões para ações de combate à covid-19.

Já as MPs 949 e 950 também estabelecem suporte à população devido à crise causada pelo coronavírus. A primeira repassa o valor de R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico, com a finalidade de bancar a isenção nas contas de energia, prevista na MP 950, dos consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

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