Pedro Menezes   |   27/06/2025 09:26
Atualizada em 27/06/2025 10:00

Decreto Legislativo que derruba alta do IOF já está em vigor

Com isso, o IOF para câmbio volta a ser de 1,1% e para compras com cartão de crédito no Exterior de 3,38%

Saulo Cruz/Agência Senado
Com a medida, volta a vigorar integralmente a redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, norma que estabelecia a regulamentação anterior do imposto
Com a medida, volta a vigorar integralmente a redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, norma que estabelecia a regulamentação anterior do imposto

Está no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) o Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspende os efeitos de três decretos presidenciais que modificavam a regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, promulgada pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, susta os Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, publicados entre maio e junho deste ano.

Com a medida, volta a vigorar integralmente a redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, norma que estabelecia a regulamentação anterior do imposto. A promulgação ocorreu após o entendimento de que as alterações promovidas pelos decretos recentemente editados ultrapassavam o papel regulamentar do Executivo e poderiam ter impactos econômicos não discutidos com o Parlamento.

O Decreto Legislativo nº 176/2025 entra em vigor a partir de hoje. Com isso, o IOF para câmbio volta a ser de 1,1% e para compras com cartão de crédito no Exterior de 3,38%. Se o decreto não fosse derrubado, o governo aumentaria em 218% o imposto cobrado para compra de moeda estrangeira e em 3,55% o IOF cobrado no cartão de crédito.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados