Pedro Menezes   |   09/06/2025 09:53
Atualizada em 09/06/2025 09:59

Governo vai recalibrar IOF, mas Turismo deve seguir com alíquota de 3,5%

MP mira mercado financeiro e apostas, mas mantém alíquota de 3,5% para operações internacionais

Pedro Gontijo/Senado Federal)
Fernando Haddad, ministro da Fazenda
Fernando Haddad, ministro da Fazenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo federal editará uma medida provisória (MP) para recalibrar o polêmico decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O ajuste deve atingir operações do mercado financeiro, como títulos e fintechs, além de apostas esportivas.

O setor de Turismo, no entanto, deve ficar de fora. Embora a MP não traga novas cobranças para o Turismo, também não reverte o aumento imposto no final de maio, quando a alíquota do IOF sobre operações de câmbio foi unificada em 3,5%, elevando custos para brasileiros que compram moeda estrangeira, fazem remessas para o exterior ou usam cartão de crédito em viagens internacionais.

Azul, Gol e Latam já estão preocupadas com o recente aumento das alíquotas do IOF. Com a nova regra, o imposto chega a 3,5% para uma série de transações, o que pode, segundo as companhias, aumentar o custo operacional em cerca de R$ 600 milhões.

Além do próprio custo operacional, o recente reajuste passa a impactar diretamente o custo final das viagens para o consumidor brasileiro, de acordo com Fabiano Camargo, presidente do Conselho da Braztoa. A decisão pode frear também o volume de assentos internacionais vendidos ou encurtar as viagens em geral.

Em outras palavras, o governo federal aumentou em 218% o imposto cobrado para compra de moeda estrangeira e em 3,55% o IOF cobrado no cartão de crédito. "O custo da viagem será diretamente impactado, com aumento médio estimado entre 2% e 3%", revelou Fabiano Camargo ao Portal PANROTAS.

A MP de Haddad vai incluir:

  • Tributação de 5% sobre LCI e LCA, antes isentos de IR;
  • Reestruturação da CSLL para bancos e fintechs, com alíquotas de até 20%;
  • Elevação da taxação sobre apostas esportivas online (de 12% para 18%);
  • Recalibragem do IOF sobre operações de crédito com “risco sacado” no varejo.

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