FecomercioSP questiona aumento do IOF no STF e aponta possível desvio de finalidade
Para entidade, decretos não respeitam finalidade e estariam sendo utilizados com com foco arrecadatório

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) solicitou ingresso como amicus curiae na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 96, em trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação analisa a legalidade dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que aumentaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A entidade sustenta que os decretos não respeitam a finalidade extrafiscal do tributo e estariam sendo utilizados com foco arrecadatório, o que, segundo a FecomercioSP, violaria princípios constitucionais como a legalidade tributária e a separação dos poderes.
O impacto estimado das alterações no IOF é de R$ 58,5 bilhões até 2026.
Argumento de finalidade arrecadatória
O IOF, previsto no artigo 153 da Constituição Federal, permite alterações por decreto quando utilizadas para fins de regulação econômica. A FecomercioSP argumenta que a elevação das alíquotas se distancia desse propósito e estaria sendo usada como instrumento de aumento de arrecadação.
Relatos de autoridades e reportagens foram citados pela entidade para sustentar a tese de que a medida tem finalidade arrecadatória, o que, de acordo com a argumentação apresentada, não seria compatível com o modelo constitucional do imposto.
Efeitos econômicos
- De acordo com a FecomercioSP, a medida afeta setores diversos da economia, como:
- Micro e Pequenas Empresas (MPEs): empresas optantes pelo Simples Nacional teriam aumento nos custos de crédito, com elevação da alíquota de 0,00137% para 0,00774% ao dia;
- Turismo e comércio exterior: operações em moeda estrangeira passaram a ter custos maiores;
- Investimentos: produtos como planos de previdência privada do tipo VGBL tiveram aumento na tributação;
- Custos operacionais: serviços internacionais, como softwares e fretes de importação, sofreram elevação de custos.
Atuação do Legislativo
A FecomercioSP manifestou apoio ao Decreto Legislativo 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que sustou os efeitos dos decretos presidenciais. A entidade defende que o Legislativo agiu dentro de sua competência constitucional (art. 49, V, da Constituição Federal).
Posicionamento do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu parcialmente os efeitos dos decretos. A decisão manteve o aumento das alíquotas, mas limitou a ampliação da base de incidência do IOF, como no caso de operações classificadas como “risco sacado”.
O julgamento da ADC 96 deve seguir no Supremo, com análise do mérito prevista.