Pedro Menezes   |   26/11/2025 18:06

STF suspende ações sobre indenizações por atraso e cancelamento de voos

Decisão paralisa processos em todo o Brasil até que Corte defina qual legislação deve prevalecer

Andressa Anholete/STF
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de boa parte dos processos judiciais que tratam de indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A medida vale para ações em tramitação em qualquer instância do Judiciário e permanecerá até o julgamento definitivo de um recurso que discute o tema na Corte.

A decisão ocorre após recurso apresentado pela Azul Linhas Aéreas contra um entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou o pagamento de danos materiais e morais a um passageiro após mudanças no itinerário de um voo.

O Supremo vai decidir, com repercussão geral (efeito vinculante para todas as instâncias) qual legislação deve orientar a responsabilidade civil das companhias aéreas. A definição é considerada estratégica para o setor aéreo, especialmente diante do crescimento acelerado da judicialização nos últimos anos.

Divulgação/Inframérica
Ao justificar a decisão, Toffoli destacou o cenário de “litigiosidade de massa” e a existência de decisões contraditórias nos tribunais brasileiros para casos semelhantes
Ao justificar a decisão, Toffoli destacou o cenário de “litigiosidade de massa” e a existência de decisões contraditórias nos tribunais brasileiros para casos semelhantes

Há duas legislações hoje:

  • Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que limita ou exclui indenizações em situações de força maior, como mau tempo, problemas de infraestrutura aeroportuária e restrições determinadas por autoridades;
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê reparação integral dos danos e só afasta a responsabilidade da empresa quando há culpa exclusiva do passageiro ou de terceiros.

Ao justificar a decisão, Toffoli destacou o cenário de “litigiosidade de massa” e a existência de decisões contraditórias nos tribunais brasileiros para casos semelhantes. Segundo ele, essa falta de uniformidade gera insegurança jurídica tanto para consumidores quanto para empresas, além de estimular um ambiente de custos imprevisíveis no setor.

Com a suspensão definida, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pautar o caso para julgamento no plenário. A decisão final deverá orientar definitivamente como o Judiciário deve tratar a responsabilidade civil das empresas aéreas em situações de força maior.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.