CBS terá alíquota de 11,3% em 2027; advogado alerta setor de Turismo
Marcelo Oliveira recomenda que empresas do mercado já se preparem para a mudança em 1º de janeiro

A definição pelo TCU de alíquota de 11,3% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um dos novos tributos da reforma tributária, exige atenção de empresas e profissionais do Turismo. O advogado Marcelo Oliveira, especializado no setor e que atua junto a entidades como a Abav Nacional, recomenda que agentes de viagens e demais empresas comecem a revisar seus números e a calcular os possíveis impactos da mudança sobre suas operações.
Em comentário publicado em seu perfil no Instagram @Turisprudência, Oliveira chamou atenção para o aumento em relação à previsão anterior, de 9,21%. Com a nova referência, o advogado também observa que a projeção de tributação conjunta da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), anteriormente estimada em 28%, ultrapassa 30%, caso sejam mantidos os demais parâmetros considerados nessa conta.
"É importante que você arrume sua casa e faça muita conta para entender esse contexto, esse cenário a respeito da reforma tributária"
Marcelo Oliveira, em mensagem ao setor de Turismo
A alíquota de 11,3% foi aprovada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na última quarta-feira (28). O percentual ainda será encaminhado ao Senado Federal, que tem até 22 de dezembro para estabelecer a alíquota por meio de resolução. Caso não haja deliberação até essa data, prevalecerá o valor apresentado pelo tribunal.
Entidades de Turismo, que incluem ABIH, Belta, Fohb, Resorts Brasil, Sindepat, entre outras, divulgaram um manifesto contra os possíveis novos aumentos de impostos e a tributação de instrumentos de financiamento do setor produtivo. Confira aqui.
Veja no vídeo as recomendações do advogado:
O que muda com a CBS
A CBS substituirá gradualmente dois tributos federais atualmente cobrados sobre o consumo: PIS/Pasep e Cofins. Sua cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, dentro do cronograma de transição da reforma tributária, que se estenderá até 2033.
O novo tributo será aplicado pelo sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com cobrança não cumulativa. Isso significa que os valores pagos em etapas anteriores da cadeia poderão ser utilizados como créditos nas etapas seguintes.
Oliveira ressalta que sua projeção de carga tributária superior a 30% não considera os redutores previstos na reforma para atividades do Turismo. Para determinados segmentos do setor, a legislação estabelece redução de 40% nas alíquotas de CBS e IBS.