Filip Calixto   |   05/11/2026 13:58
Atualizada em 05/11/2026 15:49

CNC e Confederação da Indústria acionam STF contra fim imediato da escala 6x1

Assim como CNC, entidade pede prazo de adaptação e proteção a contratos e acordos coletivos já firmados

Gustavo Moreno/STF
Em ação no STF, a CNI solicita que as alterações não atinjam contratos individuais, acordos e convenções coletivas estabelecidos antes da promulgação da emenda constitucional
Em ação no STF, a CNI solicita que as alterações não atinjam contratos individuais, acordos e convenções coletivas estabelecidos antes da promulgação da emenda constitucional

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar a aplicação imediata das mudanças previstas para o fim da escala 6x1. A entidade questiona, principalmente, a falta de um período de transição para que as empresas se adequem à nova jornada de trabalho, cuja primeira etapa está prevista para dezembro.

A iniciativa acompanha uma movimentação semelhante da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), que também recorreu ao Supremo para pedir mais tempo de adaptação às novas regras.

Na ação, a CNI solicita que as alterações não atinjam contratos individuais, acordos e convenções coletivas estabelecidos antes da promulgação da emenda constitucional. Para a entidade, a aplicação imediata da nova jornada poderia comprometer a segurança jurídica e desconsiderar condições previamente negociadas entre empregadores e trabalhadores.

A confederação também argumenta que a ausência de uma transição gradual pode afetar o planejamento das empresas e a manutenção de postos de trabalho. Outro pedido é que micro e pequenas empresas tenham a aplicação das novas regras suspensa até a aprovação de uma lei complementar que regulamente a questão.

Segundo Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, a mudança interfere nas condições originalmente estabelecidas nos contratos de trabalho. "A aplicação compulsória das novas jornadas desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes", afirmou em declaração publicada pela CNI em seu site oficial.

A discussão envolve a redução do limite semanal de trabalho, atualmente fixado em 44 horas pela Constituição, para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem diminuição salarial. Um dos dias de repouso deverá ser preferencialmente aos domingos.

Pedido da CNC

A ação da indústria foi apresentada um dia depois de a CNC também procurar o STF. A entidade que representa o comércio pede que a primeira etapa da implementação das mudanças seja transferida para 16 de outubro de 2027.

A CNC não questiona a jornada semanal de 40 horas nem a previsão de dois dias de descanso. Sua contestação está concentrada no prazo de 60 dias considerado para a adaptação dos estabelecimentos.

O presidente da entidade, José Roberto Tadros, argumenta que o calendário coincide com um período de grande movimentação econômica, marcado pela Black Friday, pelas vendas de Natal e pelas festas de fim de ano, além da alta temporada turística.

Na avaliação de Tadros, a necessidade de reorganizar escalas, contratar funcionários e rever acordos em um intervalo curto pode gerar dificuldades operacionais para o varejo e para os negócios ligados ao turismo.

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Integrante da equipe PANROTAS desde 2019, atua na cobertura de Turismo com olhar tanto para as tendências do mercado quanto para histórias que movimentam o setor. Formado em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo e também em Processos Fotográficos, formações que permitem colaborar de forma dupla com a redação - entre textos e imagens. Fora do trabalho, encontra inspiração no samba, no cinema, na literatura e nos esportes