Advogado orienta clientes lesados pela Vital Intercâmbios
Leonardo Amarante aconselha que consumidores tomem medidas para reparação integral dos danos

Após anunciar o encerramento das atividades na última terça-feira (3), centenas de clientes da Vital Intercâmbios relataram perdas financeiras que chegam a R$ 25 mil por pessoa, referentes a pacotes de intercâmbio que incluíam cursos, hospedagem e passagens aéreas.
Diante das reclamações, o Procon-SP orientou que os estudantes devem, entre outras ações, entrar em contato com as empresas de meios de pagamento, informando sobre o problema e solicitando a interrupção da cobrança de parcelas que ainda não tenham sido lançadas, bem como a eventual devolução de valores já pagos.
A PANROTAS ouviu o advogado Leonardo Amarante, especialista em Direito do Consumidor, que afirmou se tratar de um caso de claro inadimplemento contratual, ou seja, descumprimento das obrigações firmadas entre a empresa e os consumidores.
O advogado recomenda que os clientes busquem primeiro contato direto com a empresa, tentando obter informações e soluções para os prejuízos. Caso não tenham sucesso, podem acionar órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon. É fundamental, segundo ele, que todas essas tentativas sejam documentadas, a fim de servir como prova em eventual ação judicial.
“Para além do direito à informação adequada, pode se entender o encerramento das atividades sem o cumprimento das obrigações perante os consumidores lesados como uma prática abusiva e de má-fé. A retenção aos valores pagos sem a devida contraprestação configura uma conduta ilícita que gera direito à reparação integral dos danos, sejam eles materiais (valores pagos) ou morais (estresse, frustração, perda da oportunidade etc)”, destaca.
Mesmo que o descumprimento contratual por parte da Vital Intercâmbios tenha lesado 108 pessoas, Amarante aconselha que os consumidores tomem atitudes de forma individual, pois uma ação coletiva não seria capaz de representar adequadamente os interesses de todos:
“Seria necessário a criação de uma associação específica para esse fim pois a legitimidade para propor ações coletivas é específica, ou seja, somente as entidades descritas na legislação é que podem ajuizar esse tipo de ação. Por outro lado, caso existam grupos de pessoas dentre as vítimas que planejaram o intercâmbio em conjunto, como casais, famílias ou estudantes de uma mesma instituição, a recomendação é de que cada um desses grupos ajuíze uma única ação judicial na qual exista uma pluralidade de autores que opta por entrar com um processo em conjunto, mas isso não se confunde com a ação coletiva”, propõe.
Amarante também reforça a importância de medidas preventivas. Como programas de intercâmbio envolvem altos investimentos financeiros e emocionais, é essencial que os consumidores pesquisem a reputação da empresa antes de fechar contrato. Uma das recomendações é verificar se a agência está cadastrada no Cadastur ou se é associada a entidades como a Belta e Abav. Embora esses registros não garantam a idoneidade da empresa, funcionam como bons indicadores.
Outros recursos úteis incluem a consulta em sites como Reclame Aqui, Procon e Google Reviews. O advogado ainda sugere que se verifique a regularidade do CNPJ da empresa no site da Receita Federal e a existência de processos judiciais em portais como o JusBrasil.
“Também é sempre interessante entrar em contato com pessoas que tenham viajado com a empresa recentemente para buscar relatos e referências. Em primeiro lugar, é importante que o intercambista se certifique de está assinando um bom contrato, com cláusula de garantia e previsão de multa por descumprimento. Existem, ainda, algumas seguradoras, por exemplo, que oferecem apólices com cobertura para cancelamento involuntário da viagem, o que poderá incluir a hipótese de falência ou encerramento das atividades da agência ou operadora”, explica.