Balonismo passa a ter novas regras no Brasil
Novo processo regulatório é dividido em três fases, com início em dezembro deste ano e conclusão para 2028

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou uma nova resolução que estabelece regras para a operação comercial de balões tripulados no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro, cria um processo regulatório dividido em três fases, com início em dezembro deste ano e conclusão prevista para 2028.
A medida busca estruturar a atividade de balonismo comercial no País, fixando critérios mínimos de segurança e definindo exigências para balões, pilotos, operadores e prefeituras.
Primeira fase: regras válidas por um ano
A primeira etapa, que entra em vigor em dezembro e terá validade de 12 meses, define os parâmetros básicos para o exercício da atividade.
Tipos de balões permitidos
- Certificados pela autoridade aeronáutica;
- Não certificados, desde que possuam Cave (Certificado de Autorização de Voo Experimental) válido;
- Balões cadastrados como equipamentos de aerodesporto, conforme o RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) nº 103.
Balões não certificados deverão ser avaliados por engenheiro aeronáutico ou mecânico com registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), que emitirá laudo técnico atestando a segurança do equipamento. Nessa fase, esses balões poderão transportar até 15 pessoas e ter volume máximo de 10 mil metros cúbicos.
Equipamentos obrigatórios
Todos os balões deverão dispor de:
- Altímetro;
- Indicador de combustível;
- Equipamentos de comunicação e navegação;
- Alças de apoio para passageiros;
- Sistema de desinflagem rápida;
- Extintor;
- Seguro de responsabilidade civil (RETA), conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Requisitos para pilotos
O piloto de balão precisará possuir PBL (Licença de Piloto de Balão Livre) válida, conforme o RBAC nº 61.
Quem ainda não tiver a habilitação poderá solicitar uma autorização excepcional da Anac, desde que:
- Apresente Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe;
- Seja aprovado em exames teórico e de proficiência.
O prazo para obter essa autorização será de 60 dias a partir da entrada em vigor da nova resolução.
Regras para operadores
As empresas responsáveis pela operação deverão:
- Cadastrar-se na Anac;
- Elaborar plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais;
- Garantir reserva adequada de combustível;
- Cumprir parâmetros para operação em áreas não cadastradas.
Outras exigências incluem:
- Orientação aos passageiros sobre decolagem e pouso;
- Análise de risco antes de cada voo, devidamente registrada;
- Manutenção dos equipamentos em entidades qualificadas;
- Informação clara aos passageiros sobre o tipo de balão (certificado, experimental ou cadastrado) e sobre a habilitação do piloto (licença ou autorização excepcional).
Essas informações deverão constar nos materiais e plataformas de divulgação do serviço.
Participação das prefeituras
A resolução estabelece que prefeituras das cidades onde há atividade de balonismo deverão se cadastrar na Anac. Elas serão responsáveis por:
- Informar as áreas autorizadas para decolagem;
- Acompanhar e relatar irregularidades à Agência;
- Apoiar a fiscalização.
Em locais com mais de 15 balões operando, está prevista a criação de centros de informações meteorológicas.
A participação dos municípios foi considerada essencial para definir um modelo gradual de implementação das novas regras.
Próximas etapas
Após o início da aplicação das normas, a Anac realizará, em até 60 dias, uma audiência pública para receber sugestões e discutir as etapas seguintes.
A previsão é que o processo de transição regulatória seja concluído em 2028, com a consolidação de regras definitivas para o balonismo comercial, alinhadas a padrões internacionais de segurança e operação.