Como a LGPD afeta o mercado de eventos corporativos?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está para entrar em vigor até agosto de 2020. Até lá, todas as empresas terão de se adaptar quanto à guarda de dados

“A penalidade é muito alta, é de 2% sobre o faturamento, limitada a um tato, e diz respeito a cada evento realizado. Não há ainda um modus operandi de como será essa troca de informações entre agências e empresas, ainda não há um desenho ou fórmula específica. Mas é preciso ficar de olho nas particularidades para este setor”, diz o advogado sócio da BNKM Advogados, João Bueno.
Algumas das questões que devem ser levadas em conta são as fotos de eventos com imagens de pessoas, RSVP terceirizado, mailing como benefício do patrocinador e dados de funcionários da empresa. É necessário estabelecer, de maneira concisa, o que será feito com os dados, qual será a destinação dos mesmos para todos estes fatores.
Na cadeia de eventos o cuidado deve ser maior, diante dos diversos parceiros e fornecedores envolvidos. O organizador colhe os dados e, muitas vezes, os repassa para um terceiro. É por isso que os contratos devem ser algo muito formal, claro e transparente, envolvendo diretamente o departamento jurídico.
“O consentimento é fundamental, mas é uma das bases legais. O que vai dar trabalho para fazer essa adaptação é desenhar as arquiteturas de tecnologia. Não basta somente rever a política de privacidade ou colocar um pop-up no site, por exemplo. Tem de fazer um desenho específico para cuidar do que a lei exige”, explica Bueno.
É preciso observar sempre a soberania dos dados, que não são da empresa e, sim, do titular. Tem de ter o acesso para consulta, revogação e para a exclusão. E isso tudo precisa estar trabalhado. Existe uma responsabilidade solidária, de todos os atores da cadeia, de entender até que ponto é permitido, o que não se pode fazer, o que precisa e não precisa.