Beatrice Teizen   |   22/09/2023 13:43
Atualizada em 22/09/2023 13:44

Nada vai mudar com suspensão de RJ da 123 Milhas, diz especialista

Afirmação é do advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Fernando Brandariz


Divulgação/ 123 Milhas
Recuperação Judicial da 123 Milhas foi suspensa na última quarta-feira (20)
Recuperação Judicial da 123 Milhas foi suspensa na última quarta-feira (20)

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de suspender o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas na última quarta-feira (20) nada vai mudar para os clientes e credores da companhia, avalia especialista no segmento. Mesmo com a anulação, a blindagem de 180 dias em que ficam interrompidas todas as ações judiciais em tramitação contra a empresa continua mantida. Além disso, a medida foi tomada com objetivo de se juntar mais documentos a esse processo.

As afirmações são do advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Fernando Brandariz. A suspensão foi proferida na última quarta-feira (20) pela 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte após solicitação feita pelo Banco do Brasil, porque a 123 Milhas não entregou todos os documentos necessários para viabilizar o processo. Fora isso, também não teria incluído a lista de credores.

Divulgação
Fernando Brandariz
Fernando Brandariz

“O processo todo continua suspenso até uma nova decisão por parte da Justiça e os credores não poderão fazer absolutamente nada nesse momento, a não ser aguardar a constatação prévia da empresa”, avalia Brandariz.

O banco fez o pedido de suspensão sob alegação de que os documentos apresentados pela OTA não observaram as prescrições legais que asseguram aos credores e demais interessados na recuperação judicial o conhecimento necessário e das informações da empresa.

A instituição solicitou ainda a realização de constatação prévia das reais condições de funcionamento da companhia e em relação à realidade dos documentos.

O Banco do Brasil também requisitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em primeira instância. “A decisão é uma forma para garantir justamente que mais documentos sejam obtidos em meio ao processo de recuperação judicial”, finaliza o especialista.

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