Beatrice Teizen   |   13/10/2023 10:45
Atualizada em 13/10/2023 12:57

Justiça suspende estorno no cartão de crédito de clientes da 123 Milhas

Suspensão vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial

Reprodução
Operadoras de cartão de crédito deverão suspender os estornos de pagamento solicitados pelos passageiros que não obtiveram os serviços contratados antes de a 123 Milhas entrar em Recuperação Judicial
Operadoras de cartão de crédito deverão suspender os estornos de pagamento solicitados pelos passageiros que não obtiveram os serviços contratados antes de a 123 Milhas entrar em Recuperação Judicial

A 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes adquiridos por meio de cartão de crédito para clientes da 123 Milhas. A decisão, ocorrida na terça-feira (10), tem caráter temporário e imediato.

Essa suspensão vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial, pausada pela Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 20 de setembro. Os valores eventualmente bloqueados terão de ser liberados para a companhia.

Isso significa que as operadoras de cartão de crédito deverão suspender os estornos de pagamento solicitados pelos passageiros que não obtiveram os serviços contratados antes de a OTA entrar em RJ.

De acordo com a juíza da vara, Cláudia Helena Batista, a prática do estorno, conhecida como chargeback, “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”. Ela também decidiu a favor da agência de viagens on-line em relação a reservas em hotéis feitas pela plataforma.

Além disso, um pedido da 123 Milhas que visava obrigar hotéis e agentes de intermediação de passagens a cumprirem os contratos foi negado por Cláudia Batista. Para ela, a medida afetaria "diversos fornecedores e terceiros interessados" e não considera a situação caso-a-caso dos contratos.

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