PL dos dividendos pode mudar a gestão financeira de agentes de viagens
PL promete aumentar a carga tributária para pessoas físicas de alta renda já a partir de 2026

Você viu aqui no Portal PANROTAS que avançou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.087/2025, que pode representar um novo desafio para empresários de agências de viagens. Isto porque, o PL impõe tributação mínima sobre rendimentos elevados, especialmente lucros e dividendos (modelo comum de retirada de pro labore entre micro e pequenos empresários, inclusive os agentes de viagens).
A tributação de lucros e dividendos, até hoje isentos no Brasil, com isso, está prestes a mudar. O Projeto de Lei, que foi aprovado pela Comissão da Câmara e agora irá ao Plenário, promete aumentar (e muito!) a carga tributária para pessoas físicas de alta renda já a partir de 2026.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade e especialista na área tributária, avalia que a nova versão do projeto representa uma transformação ainda mais profunda no planejamento financeiro e tributário de empresas, sócios, acionistas e investidores.
Segundo ele, além da criação do imposto de 10% sobre dividendos recebidos acima de R$ 50 mil por mês, a maior mudança trazida pelo parecer foi a exclusão do dispositivo que limitava a carga tributária total dos tributos pagos sobre o lucro na pessoa jurídica (IRPJ e CSLL), somado ao tributo sobre o lucro na pessoa física (IRPFm), a 34% (alíquota para empresas não financeiras).
“Com isso, sócios e acionistas de empresas no Lucro Real podem ver seus lucros chegarem a uma tributação de até 44% (considerando a tributação na pessoa jurídica e física)”
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade e especialista na área tributária

Além disso, pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil mensais em lucros e dividendos passarão a ser tributadas em 10% na fonte, sem deduções permitidas. Além disso, quem tiver renda total superior a R$ 600 mil no ano (o equivalente a R$ 50 mil mensais) estará sujeito ao chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), nova camada de tributação escalonada que pode atingir até 10% adicionais no ajuste anual.
A medida preocupa também donos de agências de viagens que atuam por meio do Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes usados por boa parte do setor de agenciamento. Isso porque é comum a prática de distribuição de lucros como forma de remuneração, aproveitando a atual isenção sobre dividendos. Com a nova regra, parte da remuneração passaria a ser tributada, o que pressionaria a rentabilidade e aumentaria a informalidade.
Base de cálculo do IRPFm
Outra alteração relevante foi no cálculo da alíquota: as bases de cálculo para a determinação da alíquota e a base de cálculo do IRPFm passam a ser as mesmas, eliminando o modelo anterior, que previa bases distintas.
“Esse ponto foi positivo, pois, além da simplificação do cálculo, anteriormente rendimentos isentos e não tributáveis, tais como LCI, LCA, poupança, CRI, CRA, FII e FIAGRO, não eram incluídos na base do imposto, mas eram considerados para achar a alíquota que seria aplicada nos demais rendimentos”, explica Richard Domingos.
Além disso, a faixa de tributação com redução foi ajustada de R$ 5 mil a R$ 7 mil para R$ 7.350, e o desconto simplificado para a declaração do Imposto de Renda foi reduzido de R$ 17.800 para R$ 17.640. “O que vemos agora é um texto mais duro, que amplia a tributação e tira instrumentos que antes ajudavam a equilibrar a carga para os contribuintes em geral”, afirma Domingos.
Quem será mais afetado?

Com a retirada do fator de redução que limitava a tributação dos lucros em 34%, 40% e 45%, empresas do Lucro Real, ao distribuírem lucros a seus sócios e acionistas, proporcionarão uma tributação adicional de até 10% na pessoa física, desestimulando o mercado de capitais.
“Empresas que antes poderiam se planejar para limitar a carga tributária agora perdem esse teto, o que dificulta a previsibilidade e pode comprometer margens de lucro”
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade e especialista na área tributária
Para pessoas físicas, o impacto continua concentrado naquelas que recebem acima de R$ 600 mil ao ano em dividendos, pois continuarão sujeitas à alíquota de 0,01% a 10%. Já quem tem rendimentos menores ou investe em produtos como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas ainda terá algum alívio.
Como mitigar os efeitos da reforma?
Com a necessidade de aprovação pelo Congresso e previsão de vigência em 2026, empresas e investidores precisam intensificar simulações para medir o real impacto do novo texto. “É hora de usar ferramentas de projeção para entender onde a empresa ou o investidor será mais afetado e, a partir daí, reavaliar a política de distribuição de lucros ou pensar em reinvestimentos”, aconselha Domingos.