Pedro Menezes   |   08/12/2025 10:05

123 Milhas: consumidores têm até 10 de dezembro para revisar créditos

Defensoria alerta sobre o início de uma etapa decisiva no processo de Recuperação Judicial da empresa

PANROTAS / Filip Calixto
Chegou a Fase Administrativa de Revisão de Crédito, que deve ser realizada exclusivamente pela plataforma digital da administração judicial
Chegou a Fase Administrativa de Revisão de Crédito, que deve ser realizada exclusivamente pela plataforma digital da administração judicial

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu um novo comunicado para milhares de consumidores lesados pelo Grupo 123 Milhas. A instituição alerta sobre o início de uma etapa decisiva no processo de Recuperação Judicial da empresa: a Fase Administrativa de Revisão de Crédito, que deve ser realizada exclusivamente pela plataforma digital da administração judicial.

O prazo é curto: até 10 de dezembro de 2025

Devido ao grande volume de credores, o Judiciário determinou que toda a conferência, contestação ou inclusão de créditos fosse feita no ambiente digital, com o objetivo de reduzir custos e acelerar o andamento para os consumidores.

A DPMG alerta que pedidos enviados ao processo judicial serão rejeitados, mesmo aqueles juntados anteriormente. Agora, todo o procedimento precisa ser realizado na plataforma oficial do processo: rj123milhas.com.br.

O que o consumidor deve fazer

  • Acessar o site: rj123milhas.com.br
  • Consultar a lista de credores e verificar dados, valores e classificação do crédito.
  • Se estiver tudo correto, nenhuma ação é necessária neste momento.
  • Se o nome não estiver na lista ou se houver inconsistências:
  • Preparar documentos como vouchers, comprovantes de pagamento, faturas e e-mails.
  • Fazer o upload e solicitar a inclusão ou revisão do crédito diretamente na plataforma.
  • A Defensoria também reforça que não há necessidade de advogado nesta fase.

Consumidores que já processaram a 123 Milhas

A DPMG lembra que esse cenário já foi detalhado em uma cartilha informativa anterior, que explica como proceder quando há processo individual em andamento. Os pedidos devem seguir agora as diretrizes da fase administrativa.

Compras via cartão de crédito

Foi instaurada ainda uma mediação específica para definir o destino de valores retidos por bancos após contestação via chargeback. A mediação reunirá empresas, bancos, bandeiras de cartão e entidades de defesa do consumidor. A DPMG divulgará atualizações quando houver novas decisões.

Adesão ao Plano de Pagamento

Paralelamente, os credores já podem optar por aderir ao plano de pagamento proposto pela 123 Milhas. Essa adesão não é obrigatória e não está vinculada ao prazo de 10 de dezembro.

Quem concordar com alguma das modalidades oferecidas pode antecipar seu voto e assinar o Termo de Adesão pela plataforma digital. A assinatura implica aceitação integral do plano e dispensa a participação na futura Assembleia-Geral de Credores (AGC).

Quem discordar deve aguardar a AGC, onde o plano poderá ser discutido, alterado, aprovado ou rejeitado.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.