Rodrigo Vieira   |   02/09/2026 12:51
Atualizada em 03/09/2026 11:42

STJ afasta responsabilidade da Booking.com por incêndio em pousada reservada pela OTA

Bela vitória ao fazer a diferenciação do papel das plataformas de intermediação, diz advogado da agência

A Booking.com foi absolvida em um caso de responsabilidade solidária na intermediação da viagem. Um incêndio em uma pousada em Barreirinhas (MA) fez duas hóspedes entrarem na Justiça não só contra o estabelecimento como também contra a agência de viagens on-line pelos prejuízos sofridos.

No REsp 2.260.367, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão era se a Booking.com poderia ser responsabilizada, uma vez que a reserva havia sido feita pela plataforma, e o TJSP havia mantido a condenação solidária por danos materiais e morais.

"O STJ, na relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma, entende que a Booking.com encerra seu papel no negócio quando a reserva é efetuada e se inicia o contrato da hospedagem. A plataforma não pode ter responsabilidade por aquilo que ocorre durante a hospedagem, porque não é seu serviço, não é sua atribuição cuidar da hospedagem", justifica o advogado Marcelo Teske, sócio do Bornhausen & Zimmer Advogados, representando a OTA.

“Trata-se de um caso emblemático em que tivemos uma bela vitória ao conseguir fazer a diferenciação do papel das plataformas de intermediação de negócios hoteleiros. Uma analogia seria dizer que a agência de viagens é responsável por uma queda de avião, por exemplo. Essa diferenciação, que agora foi muito bem feita pelo Superior Tribunal de Justiça, mostra um marco importante na efetiva interpretação do Código de Defesa do Consumidor naquilo que diz respeito à responsabilidade de intermediários e ao objeto da cadeia de consumo", acrescenta.

Por fim, Marcelo Teske acrescenta que a Booking.com só é responsável pela intermediação, por garantir que aquela reserva de hospedagem será cumprida pelo hotel. A partir do momento em que o hóspede faz o check-in, inicia-se o contrato de hospedagem. E a Booking está afastada porque não há nexo de causalidade com aquilo que ocorre a partir daquele momento.

O advogado Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio de Direito Administrativo e Regulatório do Serur, representou a Booking na última instância. Ele entrou em contato com o Portal PANROTAS e declarou:

“A decisão do STJ foi por unanimidade. O caso envolve uma cliente, que realizou uma reserva na Pousada Mangaba por meio da plataforma Booking. Durante a estadia, o quarto onde ela estava pegou fogo e causou prejuízo.

Ela entrou com ação contra a pousada e contra a Booking. O que se discutia é se a Booking tinha ou não responsabilidade sobre isso. A nossa tese é que a Booking só presta o serviço de intermediação. Portanto, é responsável por uma série de coisas, como a compatibilidade entre o quarto e o anúncio, como a disponibilidade, preço e tudo mais, mas não sobre a efetiva prestação do serviço, que ocorrerá por conta do parceiro, da pousada.

E foi isso que o STJ validou, reformando o entendimento que havia sido originalmente firmado no Tribunal de Justiça Estadual e determinando que a Booking não tem essa responsabilidade.”

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Sobre o autor

Rodrigo Vieira é jornalista com 12 anos de especialização na indústria de Turismo, todo esse tempo orgulhosamente na PANROTAS. Sua maior satisfação profissional é quando, por meio de seu trabalho, ajuda um agente de viagens a obter êxito. Conhece 30 países e ama viajar para o Exterior, mas jamais moraria fora do melhor destino de todos, o Brasilzão.