Pedro Menezes   |   16/12/2025 17:54
Atualizada em 17/12/2025 10:52

Novas regras de check-in estão alinhadas à evolução da hotelaria no Brasil, diz FBHA

Norma consolida dispositivos da Lei Geral do Turismo e formaliza práticas já utilizadas pelo setor


Divulgação
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

Você viu aqui no Portal PANROTAS que a Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que padroniza regras de cobrança de diárias, procedimentos de check-in e check-out e critérios mínimos de limpeza em meios de hospedagem de todo o Brasil, entrou em vigor nessa segunda-feira (15).

A norma consolida dispositivos da Lei Geral do Turismo e formaliza práticas já utilizadas pelo setor, além de reforçar deveres de informação aos consumidores. De acordo com a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a novidade representa uma evolução dos serviços hoteleiros no Brasil.

“A nova portaria que passa a vigorar em relação aos procedimentos de check-in e check-out nos meios de hospedagem representa um movimento importante de atualização das normas do setor, alinhado às transformações no perfil do hóspede e à evolução dos serviços hoteleiros no Brasil. A FBHA acompanha esse processo com atenção e diálogo permanente, defendendo que a regulamentação traga segurança jurídica, clareza operacional e respeito às diferentes realidades da hotelaria nacional. Nosso compromisso é atuar para que as regras contribuam para a melhoria da experiência do cliente, sem gerar entraves desnecessários à gestão dos empreendimentos, preservando a competitividade e a sustentabilidade do setor"

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

A norma deixa claro que serviços extraordinários podem ser cobrados a parte. É o caso do early check-in e late check-out, quando o hóspede deseja ingressar antes do horário ou permanecer no apartamento além do horário estabelecido. A portaria autoriza expressamente a cobrança de tarifas diferenciadas, sem impor percentuais ou valores fixos. Cada hotel pode definir sua política, seja cobrança parcial, integral ou até cortesia, conforme a ocupação, desde que todas as condições sejam informadas previamente ao consumidor.

Outro ponto importante é a flexibilidade dos horários. A portaria não determina horários únicos de check-in e check-out para todo o setor. Cada meio de hospedagem pode estabelecer seus próprios padrões, desde que respeite o limite máximo de três horas para o intervalo de limpeza entre hóspedes e cumpra a obrigação de comunicar esses horários de forma clara e antecipada. O objetivo da norma é dar transparência e previsibilidade, respeitando a diversidade de modelos e realidades da hotelaria brasileira"

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

A portaria também estabelece requisitos mínimos de arrumação, higiene e limpeza durante toda a estada, incluindo higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.

Para o executivo, a regulação representa um avanço na relação entre hotéis e hóspedes. "A portaria não criou um novo conceito de diária, ela apenas esclareceu o que já estava previsto em lei, trazendo mais transparência para o consumidor e mais segurança jurídica para o empresário. É uma medida que ajuda a reduzir conflitos, organiza a operação dos meios de hospedagem e fortalece a profissionalização do setor", afirma.

A portaria entrou em vigor em 15 de dezembro de 2025, ou seja, 90 dias após sua publicação, tempo concedido para que os meios de hospedagem se adaptassem à nova norma setorial.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.