Movida

Marcos Martins   |   12/04/2019 10:38

Imóveis da União poderão ser utilizados para o Turismo

A normativa possibilitará o desenvolvimento de ações conjuntas para a regularização e utilização de imóveis, incluindo terrenos e edificações


Divulgação / Roberto Castro
O ministro Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, comemorou a decisão
O ministro Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, comemorou a decisão
Uma normativa assinada conjuntamente entre os ministérios do Turismo e da Economia, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, permite que as áreas turísticas, sob domínio da União, passem a ter sua gestão compartilhada entre as duas pastas. A medida é uma das metas do Ministério do Turismo para os 100 dias de governo com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios do Turismo e potencializar a atração de investimentos para o Brasil.

A medida possibilitará o desenvolvimento de ações conjuntas para a regularização e utilização de imóveis, incluindo terrenos e edificações de domínio da União, com potencial turístico, e permite o aproveitamento destas áreas para atração de investimentos e proporcionar o aumento o fluxo turístico nacional e internacional no Brasil, inclusive por meio de parcerias público-privadas.

“Conseguimos chegar aos 100 dias de governo com a entrega de 100% das nossas metas e não poderia estar mais confiante de que estamos no caminho certo em direção a valorização do Turismo”, afirma o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

De acordo com a portaria, caberá ao Ministério do Turismo a identificação de áreas de domínio da União com potencial para o desenvolvimento do Turismo. Após essa análise, a pasta juntamente com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) realizará a devida destinação. A liberação da área acontecerá de acordo com sua disponibilidade, bem como projeto técnico para sua utilização, a ser analisado por ambos os órgãos.

Também será de responsabilidade do MTur a definição da forma de seleção pública que será realizada, assim como os modelos de negócios, valores, e outros pontos referentes aos contratos de destinação. Em contrapartida, caberá à SPU a formalização e gestão financeira dos contratos, além da fiscalização, dentre outros procedimentos técnico-operacionais, que serão detalhados em Instrução Normativa que será publicada nos próximos dias.

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