Filip Calixto   |   14/01/2026 11:15

Senacon orienta consumidores sobre cuidados durante o período de férias

Documento reúne orientações sobre compras, viagens e uso de canais oficiais para reclamações

Divulgação/Senacon
Prevenção também é para compras feitas na internet
Prevenção também é para compras feitas na internet

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), divulgou orientações voltadas à proteção dos consumidores durante o período de férias, quando há aumento na contratação de produtos e serviços.

Entre as recomendações, a Senacon destaca a importância de guardar comprovantes e registros de todas as transações realizadas, como e-mails, mensagens, contratos, anúncios e registros de tela. Esses documentos podem ser utilizados para contestar descumprimento de ofertas ou de condições informadas pelas empresas.

Em situações de problemas durante viagens, como atrasos, cancelamentos, overbooking ou falhas na prestação de serviços, a orientação é preservar comprovantes de despesas adicionais assumidas pelo consumidor, como gastos com hospedagem, alimentação ou transporte. Esses registros podem fundamentar pedidos de reembolso ou ações judiciais de indenização.

No caso de compras on-line de passagens aéreas, a Senacon informa que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) reconhece o direito de arrependimento no prazo de até 24 horas, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência em relação à data do voo. O cancelamento deve ser solicitado diretamente nos canais oficiais das companhias aéreas.

A secretaria também alerta para golpes em compras realizadas pela internet. A recomendação é priorizar empresas com histórico conhecido, verificar avaliações de outros consumidores, comparar preços e desconfiar de ofertas com valores muito abaixo do mercado. Promoções divulgadas por perfis desconhecidos ou por pessoas físicas devem ser analisadas antes da contratação.

Segundo o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, as orientações têm como base o Código de Defesa do Consumidor, que completou 35 anos em 2025. De acordo com ele, a legislação assegura instrumentos para que a população possa registrar reclamações e exercer seus direitos nas relações de consumo.

Caso os problemas não sejam resolvidos, a Senacon orienta que os consumidores utilizem canais oficiais para garantir seus direitos, como:

  • Consumidor.gov.br: plataforma pública mantida pela Senacon, que permite registrar reclamações diretamente para a empresa, a qual deve responder em até 10 dias.
  • Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções aos fornecedores.
  • Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários-mínimos.

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Sobre o autor

Integrante da equipe PANROTAS desde 2019, atua na cobertura de Turismo com olhar tanto para as tendências do mercado quanto para histórias que movimentam o setor. Formado em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo e também em Processos Fotográficos, formações que permitem colaborar de forma dupla com a redação - entre textos e imagens. Fora do trabalho, encontra inspiração no samba, no cinema, na literatura e nos esportes