Laura Enchioglo   |   28/05/2026 19:44
Atualizada em 28/05/2026 20:35

Advogados destacam importância de contratos de serviço entre agências e clientes; entenda

Rodrigo Alvim e Marcelo Oliveira debateram o assunto no ViajaFlux Summit 2026, em Olímpia


PANROTAS / Laura Enchioglo
Rodrigo Alvim, da Agência Sem B.O, e Marcelo Oliveira, da Turisprudência
Rodrigo Alvim, da Agência Sem B.O, e Marcelo Oliveira, da Turisprudência

OLÍMPIA (SP) - O ViajaFlux Summit 2026 apresentou um painel jurídico nesta quinta-feira (28), com os advogados Rodrigo Alvim e Marcelo Oliveira. Eles destacaram os direitos das agências de viagens e, acima de tudo, a importância de cada agência ter um contrato de serviço com seus clientes.

O contrato chega para provar, por exemplo, que o agente ofereceu um seguro viagem e o cliente recusou. Neste caso, o contrato cobre essa informação caso aconteça alguma coisa com o passageiro e este queira culpar a agência por alguma coisa.

O assunto, claro, entra naquela velha história da responsabilidade solidária das agências de viagens, que muitas vezes acabam sofrendo com situações que não estão ao seu alcance.

Casos citados no painel mostraram situações extremas enfrentadas pelas agências, como cliente que não viu a aurora boreal e processou a agência, ou a agência condenada após hóspedes encontrarem cobra em hotel de selva.

De acordo com Rodrigo, os contratos não eliminam totalmente a responsabilidade da agência, mas ajudam a delimitar:

  • O papel da agência como intermediadora;
  • O que está incluído no serviço;
  • O que não está incluído;
  • Regras de cancelamento, reembolso e alterações.

Mas por que é tão difícil equilibrar essa situação no Brasil? De acordo com Marcelo, a questão é que, quando tentamos discutir mudanças para equilibrar essa relação, existe uma dificuldade enorme: de um lado da balança, está um segmento econômico, no caso o agenciamento de viagens. Do outro lado, está toda a sociedade consumidora do País. Então é uma balança extremamente desigual.

"Se conseguíssemos avançar para um modelo em que cada integrante da cadeia respondesse apenas pelo que efetivamente faz, muita coisa estaria resolvida. No caso das companhias aéreas que deixaram de operar, por exemplo, a responsabilidade da agência de viagens estaria limitada à remuneração que recebeu pela intermediação"

Marcelo Oliveira, da Turisprudência

Recomendações dos advogados para as agências

  • Evitar contratos genéricos;
  • Não depender apendas da inteligência articial para criar contratos;
  • Buscar assessoria jurídica especializada em Turismo;
  • Personalizar contratos conforme o tipo de produto vendido.

A PANROTAS viaja a convite da ViajaFlux.

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero, Laura Enchioglo é repórter na PANROTAS, onde entrou como estagiária em 2023. Tem experiência em assessoria de imprensa e na cobertura de economia e finanças.