Danilo Teixeira Alves   |   20/01/2020 10:38
Atualizada em 23/01/2020 12:23

Hotéis cancelam reservas da Turnet e entidade ameaça ir à justiça

Segundo a Protur, alguns hotéis estão cancelando reservas e cobrando o pagamento da agência de viagens e, em alguns casos, até do próprio passageiro

A Associação de Defesa dos Direitos dos Agentes e Consumidores de Serviços de Viagens e Turismo (Protur) emitiu uma nota pública nesta segunda-feira (20) para pedir que hoteleiros honrem as reservas confirmadas e faturadas pela Turnet, operadora que intererrompeu suas atividades nos últimos dias. Segundo a entidade, alguns hotéis estão cancelando reservas e cobrando o pagamento da agência de viagens e, em alguns casos, até do próprio passageiro.




“A Protur entende que a conduta dos hoteleiros em condicionar a manutenção da reserva ao pagamento pelo agente ou pelo consumidor é irregular e contraria princípios e disposições do Código de Defesa do Consumidor. A conduta de exigir do passageiro um novo pagamento, além daquele já feito à operadora autorizada, ou ainda pela falta de pagamento cancelar a reserva, pode implicar na obrigação de devolução em dobro ou ainda indenização por danos morais e materiais”.

Na semana passada, em entrevista ao Porta PANROTAS, o presidente da Braztoa, Roberto Nedelciu, reuniu na sede da entidade associados e o empresário Renato Carone, proprietário da Turnet. Naquela ocasião, Nedelciu disse que Carone se mostrou empenhado e disponível para resolver os problemas, e afirmou na reunião que 80% dos passageiros já estavam solucionados(não informou, no entanto, quantos seriam no total).

No comunicado de hoje, a Protur reitera ainda que, em favor de seus associados, irá tomar medidas administrativas e judiciais cabíveis para sua proteção e reparação de danos.

Leia a nota da Protur na íntegra:
"Diante da recente interrupção das atividades da operadora TURNET, em que pese o noticiado acerca de que todos os embarques e reservas seriam honrados, termos recebido inúmeras denúncias de agentes e consumidores especialmente no sentido de que a parte aérea está emitida, porém, não a parte terrestre;

Assim, tem ocorrido que hoteleiros que haviam “confirmado a reserva” com pagamento faturado contra a operadora, ou seja, que “aprovaram o crédito” desta operadora, agora ante o risco de não recebimento do pagamento estão cobrando o pagamento da agência de viagens ou até mesmo do próprio consumidor, inclusive cobrando valores de balcão ou acima daqueles preços que foram negociados com a referida operadora, conduta que merece total reprovação de todo o Trade;

A PROTUR entende que a conduta dos hoteleiros em condicionar a manutenção da reserva ao pagamento pelo agente ou pelo consumidor é irregular e contraria princípios e disposições do Código de Defesa do Consumidor; Oportuno consignar que nos termos da Lei 8078/90, todos os elos da cadeia de fornecimento do serviço ao consumidor são “objetiva e solidariamente” responsáveis pela reparação dos danos causados ao consumidor, e assim, tanto o HOTEL quanto o DISTRIBUIDOR também fazem parte desta cadeia de fornecimento e, portanto, responsáveis civilmente perante o consumidor.

Dessa forma, a conduta de exigir do passageiro um novo pagamento, além daquele já feito à operadora autorizada, ou ainda pela falta de pagamento cancelar a reserva, pode implicar na obrigação de devolução em dobro ou ainda indenização por danos morais e materiais;

Assim, é a presente NOTA PUBLICA para solicitar ao empresários da hotelaria que honrem as reservas confirmadas da referida operadora, buscando o recebimento de seu crédito exclusivamente contra a operadora em questão e que se abstenham de cobrar o pagamento do agente ou do hóspede consumidor, desde já advertindo que em favor de nossos associados iremos tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para sua proteção e reparação de danos.

Flavia C Coradi
PRESIDENTE PROTUR - ASSOCIACAO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS AGENTES E CONSUMIDORES DE SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO"

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