Rodrigo Vieira   |   01/09/2023 12:03   |   Atualizada em 01/09/2023 12:18

"Vitória" na justiça: Decolar reembolsa só valor de seu serviço a cliente

Juíza determina que agência devolva o valor da emissão e, Copa Airlines, o valor da passagem; entenda


Uma decisão judicial favorável à ViajaNet, do Grupo Decolar, aumenta a luz no fim do túnel para as agências de viagens do Brasil em relação à questão de responsabilidade solidária. Nela, a juíza Jéssica Costa Marques, de Anápolis (GO), aplica os termos de responsabilidade proporcional e cobra da agência intermediadora, a ViajaNet, apenas o valor de seu serviço pela emissão de uma passagem aérea devolvida.

"Esta é uma decisão que muitos estão para ver. A juíza condena o fornecedor a fazer reembolso total da passagem e determina que a agência devolva apenas o ganho dela. Esse caso mostra que a responsabilidade proporcional é possível, o judiciário pode entendê-la e, na verdade, essa é a maneira mais justa de se resolver as coisas", afirma o advogado especializado Marcelo Oliveira, do CMO Advogados, escritório que defendeu o Grupo Decolar na ação.


PANROTAS / Marluce Balbino
Marcelo Oliveira, da CMO Advogados e do perfil @Turisprudencia no Instagram
Marcelo Oliveira, da CMO Advogados e do perfil @Turisprudencia no Instagram

Entenda esse caso de responsabilidade proporcional:

  • Consumidor compra passagem aérea da Copa Airlines na ViajaNet
  • Em virtude da pandemia, a viagem é cancelada e o autor opta pelo reembolso de valor
  • Prazo de 12 meses pelo reembolso é expirado, e o consumidor não recebe seu estorno
  • Consumidor entra na justiça contra ViajaNet e Copa Airlines requerindo reembolso das passagens e quase sete vezes o valor do bilhete em danos morais
  • Juíza determina que a ViajaNet pague apenas a taxa de serviço de R$ 23,10 e que a Copa Airlines pague o valor integral da passagem: R$ 1.997,08
  • Juíza não acata o pedido de danos morais.

"O melhor dos mundos para quem intermedeia viagens"

Na maioria dos casos desta natureza julgados no Brasil, o judiciário solicitaria a devolução do valor integral da passagem solidariamente, ou seja, companhia aérea pagando metade e agência de viagens pagando a outra metade. Na chamada responsabilidade solidária, todas as partes são responsáveis pelo todo, e a agência de viagens sairia no prejuízo por algo que não teve culpa.


"Ainda é um processo em que se cabe recurso, mas a essência dele, o reconhecimento da decisão judicial é muito bom em sentido de nivelar o mercado. Esse é o melhor dos mundos para quem intermedeia viagens", afirma Marcelo Oliveira. "A diferença da responsabilidade solidária para esse contexto é o reconhecimento da proporcionalidade da responsabilidade. Decolar e Copa Airlines são responsáveis solidárias, sim, porém cada uma com seu devido valor. Neste caso, à agência só cabe a remuneração do agenciamento", completa o advogado, que conta com um perfil no Instagram voltado a assuntos jurídicos no Turismo, o @Turisprudencia.

Responsabilidade proporcional é luta das entidades

O ideal de responsabilidade proporcional é uma das principais lutas da Abav Nacional e outras entidades no legislativo brasileiro. A Associação Brasileira das Agências de Viagens busca equilibrar a balança e prega que a agência deve ser reconhecida pelo que ela faz, mas dentro do proveito econômico. Portanto, o reconhecimento desta decisão judicial é muito bom para as agências de viagens brasileiras no sentido de nivelar o mercado.

Leia o processo na íntegra:

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