Aumento do IOF exige atenção redobrada dos agentes: assessor jurídico da Abav dá dicas
Agências de viagens precisam atualizar os orçamentos que ainda não foram fechados e revisar contratos

O governo federal aumentou e unificou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 3,5%, o que encarece as viagens ao Exterior e já preocupa associações como Abav Nacional e Braztoa. A alta impacta diretamente operações como compra de moeda estrangeira, uso de cartões de crédito e débito, remessas para contas no Exterior e recarga de cartões de viagem.
O aumento também traz preocupações imediatas para consumidores e, principalmente, para agências de viagens, que precisam agir com rapidez e precisão, É o que diz Marcelo Oliveira, sócio da CMO Advogados e assessor jurídico da Abav Nacional, em entrevista ao Portal PANROTAS.
"O aumento da alíquota do IOF é indiscutivelmente uma medida que impacta o setor. Ele mexe não só com os preços, mas também com a expertise profissional do agente de viagens. É um contexto que reflete diretamente na atividade do agente, que precisa estar bem informado para orientar seus clientes de forma clara. Imagine um cliente que não está por dentro da mudança: ele pode acabar se prejudicando ao usar cartão de crédito no Exterior, fazer uma remessa ou comprar um cartão pré-pago. Antes, ele pagava 1,1% de IOF em operações como essas, e agora será 3,5%. É fundamental que o agente esteja atento e consiga divulgar corretamente essas alterações"
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional
Segundo o advogado, a nova alíquota repercute de forma significativa no custo final das viagens internacionais e exige revisão urgente de orçamentos, especialmente aqueles que envolvem pagamentos após a data de vigência da nova regra. Segundo ele, tudo acaba ficando mais caro a partir de agora.
"De forma geral, tudo fica mais caro. E é fundamental que as agências não confundam o aumento do IOF com o já existente Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de 7%, aplicado em remessas a prestadores de serviços turísticos no exterior para países sem acordo de isenção. Agora, além do IRRF, essas remessas também estão sujeitas à nova alíquota de IOF de 3,5%”
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional

Clientes devem ser informados com clareza
Para evitar surpresas desagradáveis aos consumidores, a recomendação é de comunicação clara e antecipada sobre a nova tributação, principalmente em contratos com pagamento em moeda estrangeira.
"As agências devem revisar seus documentos contratuais e considerar cláusulas que resguardem variações tributárias futuras, garantindo segurança jurídica às operações", afirma Oliveira.
Medidas urgentes recomendadas
O documento da CMO Advogados orienta que as agências tomem três medidas prioritárias:
- Atualizar imediatamente os preços de viagens e serviços internacionais em seus sistemas;
- Informar aos clientes sobre a nova alíquota do IOF antes da contratação dos serviços;
- Revisar contratos, inserindo cláusulas que prevejam variações de valores decorrentes de mudanças tributárias.
O momento é também uma oportunidade para o agenciamento mostrar profissionalismo e valor consultivo. "Estamos orientando nossos clientes, muitos deles associações do setor, a consolidar essas informações em notas explicativas. Isso embasa o discurso com clareza e fortalece a confiança na relação com o consumidor", conclui Marcelo Oliveira
No fim das contas, as agências precisam atualizar os orçamentos que ainda não foram fechados, garantir clareza e transparência sobre os encargos e revisar seus documentos e contratos com base na legislação tributária vigente. É uma questão de segurança documental também.