Da Redação   |   04/12/2025 10:21
Atualizada em 04/12/2025 13:02

O que está por trás da suspensão das ações contra companhias aéreas? Leia o artigo

Em artigo, o advogado Giordano Malucelli destaca como o tema deve ser levado pelos consumidores no Brasil


Divulgação
Giordano Malucelli
Giordano Malucelli

O direito do consumidor no transporte aéreo vem ganhado debate nos últimos tempos, principalmente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu em todo o país os processos envolvendo pedidos de indenização por atrasos e cancelamentos de voos atribuídos a situações de força maior.

Em artigo, Giordano Malucelli, advogado com atuação focada em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor, destaca o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica, e como o tema deve ser levado pelos consumidores no Brasil.

Leia o artigo na íntegra:

O que está por trás da suspensão das ações contra companhias aéreas

"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu em todo o país os processos envolvendo pedidos de indenização por atrasos e cancelamentos de voos atribuídos a situações de força maior, no contexto do Tema 1.417 de repercussão geral, marcou um ponto de inflexão no debate sobre o direito do consumidor no transporte aéreo. Mais do que interromper temporariamente demandas judiciais, a medida expõe uma disputa jurídica essencial: qual deve ser o limite da responsabilidade das companhias aéreas e qual legislação: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) deve prevalecer nesses conflitos.

Nos últimos anos, a judicialização do setor cresceu de forma exponencial, gerando decisões divergentes para casos idênticos. Isso criou um ambiente de insegurança jurídica que atinge tanto passageiros quanto empresas. A suspensão determinada pelo STF busca justamente reorganizar esse cenário, evitando que milhares de processos continuem tramitando sob interpretações distintas enquanto o tribunal prepara um entendimento uniforme.

Para o consumidor, o efeito imediato é claro: processos ficam paralisados sem previsão de retomada. Mas isso não significa perda de direitos. Significa que o resultado final dependerá do que o STF fixar como padrão, especialmente sobre o conceito e o alcance da “força maior” alegada pelas companhias.

É fundamental compreender que nem toda situação excepcional afasta a responsabilidade das empresas. Cancelamentos por mau tempo ou restrições impostas pela autoridade aeronáutica realmente podem se enquadrar como eventos inevitáveis, associados ao chamado caso fortuito ou força maior. Já falhas operacionais, overbooking, ausência de tripulação ou planejamento inadequado não se enquadram nessa categoria e continuam configurando falha na adequada prestação do serviço.

Do lado das companhias aéreas, há preocupação com o volume de ações e com a litigância massificada, que muitas vezes não distingue adequadamente a causa do atraso ou do cancelamento. Esse ponto pesou na decisão do STF. Do lado dos passageiros, há receio de que a suspensão prolongue a espera de quem busca reparação legítima.

Nesse contexto, a atitude mais estratégica para o consumidor é registrar tudo: comunicações, comprovantes, horários, justificativas apresentadas e buscar orientação adequada antes de judicializar. Quanto mais clara a demonstração de que o problema decorre de falha da companhia, mais sólido será o caso quando o novo entendimento do STF for estabelecido.

O julgamento que está por vir definirá os contornos reais do direito do consumidor na aviação. Será uma decisão capaz de equilibrar proteção, previsibilidade e eficiência num setor que precisa de regras claras para funcionar. Até lá, a informação é a melhor defesa para quem viaja e para quem precisa fazer valer seus direitos".

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