Karina Cedeño   |   27/11/2025 14:55

"Companhia aérea não pode ser um garantidor universal”, diz especialista sobre caso no STF

Especialista em direito do consumidor explica o que muda com decisão do ministro Dias Toffoli


Divulgação/FGV
Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio
Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio

Diante da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no Brasil, muitos ainda se perguntam o que isso significa na prática e quais serão as consequências para as companhias aéreas e os passageiros.

Para esclarecer melhor a questão, o professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh, explica o que implica a responsabilidade das companhias aéreas e o que não implica.

“O que o STF está fazendo é definir se, efetivamente, vai existir a responsabilização em caso de fortuito e força maior (ou seja, acontecimentos alheios às companhias aéreas, como questões climáticas, por exemplo)”

Professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh

“Existe uma questão típica do direito do consumidor brasileiro, que é a figura do fortuito interno. A gente imagina, por exemplo, que se pensa, no direito do consumidor brasileiro, que uma ocorrência meteorológica, no caso de um voo, está dentro daquilo que normalmente acomete as situações que envolvem a aviação. Mas a legislação aeronáutica brasileira internacional pensa de forma diferente. Essa ocorrência meteorológica é entendida como algo realmente fortuito, pelo qual a companhia não deveria responder”, compelta Kloh.

Ele relata, ainda, que a discussão toda começou com um caso no Rio de Janeiro, onde a companhia Azul Linhas Aéreas foi responsabilizada por dano moral em razão do cancelamento de um voo por conta de um problema meteorológico.

O que a decisão do STF muda para companhias aéreas e passageiros?

Por enquanto não muda nada, temos que aguardar a decisão do Supremo. O que acontece é que se algum passageiro ajuizar uma ação que discuta cancelamento de voo por fortuito, não por problema de máquina ou overbooking (questões pelas quais a área realmente tem que responder), mas por fortuito real, problema meteorológico, explosão no aeroporto, qualquer coisa assim, esse processo vai ficar suspenso, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal”, explica o professor da FGV Direito Rio.

“O que o ministro Toffoli pretende debater é: deve haver responsabilização da companhia aérea no caso de casos fortuitos? Um voo pode atrasar porque tem um problema no motor do avião. Aí não é caso fortuito, é um problema de manutenção da companhia aérea, um problema que efetivamente tem a ver com uma falha no serviço. Um voo pode atrasar porque a companhia aérea calculou errado a quantidade de tripulação, porque a tripulação tem que descansar, aí a responsabilidade é da companhia aérea. A questão toda aqui são aquelas situações que, no direito americano, são chamadas de Acts of God (Atos de Deus), questões que estão fora do escopo da atuação da companhia aérea, como chuvas, ventos, problemas no aeroporto...”

Professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh

Alto índice de litigância compromete a competitividade do setor

A medida do STF tem, entre outros objetivos, evitar entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Isso, de acordo com especialistas, acaba sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas. Ou seja, o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo pode comprometer a segurança jurídica e a competitividade do setor.

“Para melhorar essa questão, é importante ter mais clareza do que a companhia aérea deve ou não fazer para cumprir seus deveres. Como não está claro o que ela tem que fazer, às vezes fica a sensação de que tem que fazer tudo e mais um pouco, e fica difícil para a companhia aérea se prevenir, agir de forma mais correta e diminuir a litigância. Então, os padrões de conduta não estão claros. A companhia aérea não pode ser um garantidor universal de tudo

Professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh

“Por isso, me parece que, se o Supremo Tribunal Federal for direcionar o seu entendimento no sentido de que a companhia aérea não pode responder, por exemplo, por questões meteorológicas, me parece que ele vai decidir corretamente”, conclui o especialista.

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Karina Cedeño

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero em 2011 e com mais de dez anos de experiência em reportagens no setor de Turismo.