Projeto de Lei que define novas regras para diárias em hotéis avança no Senado
Projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis estabelece duração mínima e proporcionalidade

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que regulamenta a cobrança de diárias em hotéis e meios de hospedagem no Brasil.
A proposta, que altera a Lei Geral do Turismo, define que a diária deve garantir pelo menos 22 horas de uso e prevê cobrança proporcional quando o cliente utilizar o quarto por período significativamente menor.
Além do tempo de uso da unidade, a nova regra também reforça a necessidade de total clareza na cobrança. O projeto exige que taxas, tarifas adicionais e qualquer forma de proporcionalidade estejam descritas de forma explícita no contrato ou na confirmação da reserva.
O texto aprovado também determina que informações sobre horários de entrada e saída sejam apresentadas de forma clara e que a eventual proporcionalidade esteja explícita no contrato ou na confirmação da reserva.
Para o advogado Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a iniciativa representa um avanço necessário em um setor historicamente marcado por falta de padronização.
"A discussão sobre o tempo da hospedagem parece simples, mas tem uma complexidade jurídica enorme: o quarto é do consumidor, mas o tempo sempre foi imposto pelo hotel. E o consumidor não pode ser surpreendido no check-out. Tudo o que impacta o valor final deve ser informado previamente, de modo claro e acessível”
Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB