Da Redação   |   02/09/2026 18:08

Opinião: Decisão do STJ sobre Booking é importante paradigma para as agências de viagens

Advogado especializado em Turismo, Marcelo M. Oliveira envia artigo exclusivo para a PANROTAS

PANROTAS / Filip Calixto
Marcelo M. Oliveira, sócio do CMO Advogados, assessor jurídico da Abav Nacional, da Abracorp, da Belta, da Abav-SP e fundador do Perfil @turisprudencia no Instagram
Marcelo M. Oliveira, sócio do CMO Advogados, assessor jurídico da Abav Nacional, da Abracorp, da Belta, da Abav-SP e fundador do Perfil @turisprudencia no Instagram

Uma decisão extremamente relevante e um importante paradigma para todas as agências de viagens do Brasil. É assim que Marcelo Oliveira, do CMO Advogados, representante jurídico de entidades como Abav Nacional, Abracorp e Braztoa, avalia a sentença da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade da Booking.com, publicada nesta quarta-feira pelo Portal PANROTAS.

A decisão do STJ sobre Booking.com

O STJ afastou a responsabilidade da plataforma pelos prejuízos decorrentes de um incêndio ocorrido em uma pousada reservada por meio da Booking.com. Para Oliveira, o julgamento reforça uma distinção fundamental para o setor: intermediar um serviço não significa executá-lo e, portanto, a responsabilidade deve ser analisada de acordo com a atuação efetiva de cada empresa na cadeia da viagem.

Leia o artigo na íntegra:

DECISÃO DO STJ É UM IMPORTANTE PARADIGMA PARA AS AGÊNCIAS DE VIAGENS

*Marcelo M. Oliveira

A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a responsabilidade da Booking.com pelos prejuízos decorrentes de um incêndio ocorrido em uma pousada reservada pela plataforma, é extremamente relevante para todo o setor de Turismo e pode representar um importante paradigma para todas agências de viagens, visto que a Booking.com tem seu cadastro na Receita Federal também como uma agência de viagens como sua atividade principal.

O ponto central do julgamento é simples, mas fundamental: intermediar um serviço é diferente de executá-lo.

No caso analisado, a Booking.com havia cumprido sua função de intermediação. Não houve falha na plataforma, na reserva, no voucher ou no pagamento. O incêndio ocorreu durante a hospedagem, em um serviço prestado e administrado pelo próprio estabelecimento.

Ao analisar o caso, o STJ reforçou que a responsabilidade não deve decorrer simplesmente do fato de uma empresa participar da cadeia de consumo. É preciso verificar onde ocorreu a falha e qual fornecedor efetivamente estava relacionado àquele problema.

Esse entendimento é especialmente importante para as agências de viagens.

Uma agência pode intermediar, em uma mesma viagem, passagem aérea, hotel, traslado, parque, locação de veículo e diversos outros serviços. Ela deve, naturalmente, responder quando houver falha naquilo que lhe compete: uma reserva feita incorretamente, um erro de emissão, uma informação inadequada ou outro problema relacionado ao próprio serviço de agenciamento. Contudo, se a agência cumpriu integralmente seu papel de intermediação, não parece razoável que seja responsabilizada por fatos que estão completamente fora de sua atuação e controle. A agência não opera o avião, não administra o hotel, não dirige o veículo do traslado e não controla a operação de um parque.

Da mesma forma, não poderia ter evitado a paralisação das operações da Avianca Brasil, o aparecimento de manchas de óleo nas praias do Nordeste ou uma erupção vulcânica cujas cinzas provocassem o fechamento do espaço aéreo europeu.

Em situações como essas, uma pergunta deveria ser sempre feita antes de responsabilizar a agência:

  • Qual foi, efetivamente, a falha da agência de viagens?

Se ela realizou corretamente a intermediação e o problema ocorreu exclusivamente na prestação de outro serviço, ou por um acontecimento completamente fora de sua esfera de atuação, sua participação na contratação não deveria ser suficiente para torná-la responsável por todos os prejuízos decorrentes daquele evento.

É por isso que a decisão do STJ é tão importante.

Durante muito tempo, o simples argumento de que a agência integra a “cadeia de consumo” acabou sendo utilizado para justificar sua responsabilização por acontecimentos sobre os quais ela não tinha qualquer possibilidade de gestão ou intervenção.

A decisão deste 1 de setembro do STJ aponta para uma análise mais equilibrada: é preciso olhar para o papel de cada participante da viagem e identificar onde efetivamente ocorreu a falha.

Isso não reduz a proteção do consumidor e tampouco significa que as agências não tenham responsabilidade. Significa apenas que cada empresa deve responder pelo serviço que efetivamente presta e pelas falhas relacionadas à sua atuação.

Responsabilidade objetiva não pode significar responsabilidade universal.

Para o agenciamento de viagens, esse é um entendimento essencial. Uma viagem envolve diversos fornecedores independentes, cada um responsável pela execução de uma parte do serviço.

Por isso, a decisão do STJ ultrapassa o caso específico da Booking.com e oferece uma importante referência para todo o mercado: intermediar não é executar, e quem cumpre corretamente sua função de intermediação não pode ser transformado em garantidor de tudo o que possa acontecer durante uma viagem.

*Marcelo M. Oliveira - Sócio do CMO Advogados, Assessor Jurídico da ABAV Nacional, da ABRACORP, da BELTA, da ABAV.SP, fundador do Perfil @turisprudencia no Instagram.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados

Avatar padrão PANROTAS Quadrado azul com silhueta de pessoa em branco ao centro, para uso como imagem de perfil temporária.

Conteúdos por

Da Redação

Da Redação tem 11461 conteúdos publicados no Portal PANROTAS. Confira!

Sobre o autor

Colaboração para o Portal PANROTAS