Filip Calixto   |   18/09/2025 15:50
Atualizada em 19/09/2025 10:39

Diária de 24 horas em hotéis: o que muda com a portaria do Ministério do Turismo?

Norma federal fixa até 3h para limpeza entre check-out e check-in; associações opinam

PANROTAS / Filip Calixto
Cada hotel pode fixar seus horários de check-in e check-out, desde que informe previamente o hóspede e respeite o intervalo máximo de três horas
Cada hotel pode fixar seus horários de check-in e check-out, desde que informe previamente o hóspede e respeite o intervalo máximo de três horas

O ministro Celso Sabino assinou a Portaria nº 28/2025, na última segunda-feira (16), que regulamenta a Lei Geral do Turismo em relação à diária hoteleira. O texto confirma que a diária equivale a 24 horas, mas autoriza que até três horas desse período sejam reservadas para a arrumação e higienização do quarto.

Ou seja: cada hotel pode fixar seus horários de check-in e check-out, desde que informe previamente o hóspede e respeite esse intervalo máximo. A medida entra em vigor em 90 dias.

Isso significa que a diária do primeiro e do último dia será de 21 horas?

Na prática, sim. O hóspede paga por uma diária de 24 horas, mas o período efetivo de uso do quarto pode ser de até 21 horas, porque até três horas ficam reservadas para limpeza. Esse tempo, porém, não pode ser cobrado à parte: já está incluso no valor pago.

Quem define os horários de check-in e check-out?

A portaria mantém a autonomia dos hotéis. Cada estabelecimento decide os horários, conforme sua operação e perfil de clientes, mas deve comunicar com clareza no momento da reserva ou do check-in.

O hotel pode cobrar por early check-in ou late check-out?

Sim. A norma permite tarifas diferenciadas para entradas antecipadas ou saídas postergadas, desde que essa possibilidade seja informada previamente ao hóspede e não comprometa a higienização do quarto.

O que mais a portaria prevê?

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Texto define requisitos mínimos durante a estada, como a higienização completa do quarto e troca de roupas de cama e de toalhas em frequência compatível com o padrão de cada hotel
Texto define requisitos mínimos durante a estada, como a higienização completa do quarto e troca de roupas de cama e de toalhas em frequência compatível com o padrão de cada hotel

Além de regras sobre entrada e saída, o texto define requisitos mínimos durante a estada:

  • Higienização completa do quarto e troca de roupas de cama e de toalhas em frequência compatível com o padrão de cada hotel.
  • Também garante ao hóspede o direito de dispensar esses serviços, se desejar, desde que isso não comprometa a segurança sanitária do estabelecimento.
  • Outro avanço é a introdução daficha eletrônica de hospedagem, que vinha sendo discutida desde 2019 e agora passa a ser obrigatória em até 90 dias.

FRH Digital

Em uma reunião do Conselho Nacional de Turismo, também realizada nesta quarta-feira (17) em São Paulo, o ministério também apresentou a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).

A ferramenta, que substitui a ficha em papel, promete agilizar o check-in, reduzir a burocracia e gerar dados estratégicos em tempo real para embasar políticas públicas. Para a secretária nacional de Políticas de Turismo, Cristiane Sampaio, a digitalização “representa um avanço fundamental para a modernização da hotelaria no Brasil”, além de fortalecer a competitividade dos destinos.

Como a portaria afeta o Projeto de Lei em Minas Gerais?

O PL 3.788/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, propunha fixar a diária em 24 horas corridas (das 12h de um dia às 12h do seguinte). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 26 de agosto e segue na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Com a nova portaria, no entanto, o projeto perde força. Isso porque a Constituição garante à União a competência exclusiva para legislar sobre Turismo e contratos de hospedagem. O Ministério do Turismo já anunciou que notificará a Assembleia mineira sobre sua posição, reforçando que legislações estaduais nessa área são inconstitucionais.

O que dizem as entidades do setor?

ABIH Nacional (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis):

Para Manoel Linhares, presidente da entidade, a portaria representa um avanço. "O intervalo de três horas foi definido e passa a valer em 90 dias. Além disso, avançamos com a ficha eletrônica, um pleito de anos que finalmente sai do papel", destacou ele em entrevista ao Portal PANROTAS.

Divulgação
Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional, avalia a portaria como um avanço para o segmento
Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional, avalia a portaria como um avanço para o segmento

AMIHLA (Associação Mineira de Hotéis de Lazer):

A entidade, que havia solicitado a regulamentação, comemorou a decisão. Para o presidente Alexandre Santos, trata-se de “uma vitória para a hotelaria, que traz clareza sobre a gestão de check-in e check-out, garante flexibilidade regional e fortalece a competitividade”. O vice-presidente Adriano Silveira reforçou que a medida "valoriza os hotéis e dá segurança ao turismo nacional".

Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil):

A entidade se posicionou favoravelmente à regulamentação do tema por meio de portaria federal, como previsto na Lei Geral do Turismo. Em artigo, o presidente executivo Orlando de Souza e o advogado Leonardo Volpatti destacaram que a definição técnica de uma janela para higienização dos quartos é necessária para assegurar padrões de qualidade, segurança sanitária e previsibilidade ao setor.

PANROTAS / Filip Calixto
Orlando Souza, presidente do Fohb assinou um artigo recente comentando o assunto
Orlando Souza, presidente do Fohb assinou um artigo recente comentando o assunto

Para o Fohb, a competência é da União, e não dos Estados, e a edição da portaria pelo Ministério do Turismo trará uniformidade nacional, evitando judicialização e fortalecendo a confiança dos consumidores. Segundo a entidade, fixar horários por lei estadual, além de inconstitucional, engessa a operação hoteleira, encarece os custos e vai na contramão das boas práticas internacionais, onde prevalecem a autorregulação setorial e a clareza contratual.

Arquivo Pessoal
Leonardo Volpatti, da Volpatti Advogados e Associados, que representa associações do setor, classifica o texto como favorável ao setor
Leonardo Volpatti, da Volpatti Advogados e Associados, que representa associações do setor, classifica o texto como favorável ao setor

Resumindo os principais pontos da portaria

  • A diária equivale a 24 horas
  • Até três horas desse período podem ser usadas para limpeza
  • Hotéis definem horários de check-in e check-out, com obrigação de informar previamente ao hóspede
  • Early check-in e late check-out podem ser cobrados à parte, desde que comunicados antes
  • Higienização completa, troca de cama e toalhas são requisitos mínimos
  • Ficha eletrônica de hospedagem passa a valer em até 90 dias.

Com a regulamentação federal, fica estabelecida uma regra uniforme para a duração da diária e fica quase encerrada, ao menos juridicamente, a disputa aberta por projetos estaduais como o de Minas Gerais. O desafio, agora, será, segundo estimam os especialistas no segmento, conciliar a previsibilidade desejada pelo hóspede com a flexibilidade operacional necessária para a hotelaria.

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Sobre o autor

Integrante da equipe PANROTAS desde 2019, atua na cobertura de Turismo com olhar tanto para as tendências do mercado quanto para histórias que movimentam o setor. Formado em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo e também em Processos Fotográficos, formações que permitem colaborar de forma dupla com a redação - entre textos e imagens. Fora do trabalho, encontra inspiração no samba, no cinema, na literatura e nos esportes