Pedro Menezes   |   06/02/2026 09:02

Decisão do STJ sobre atraso de voo cria novo cenário para o setor, avalia Marcelo Oliveira

Decisão é relevante não apenas para companhias aéreas, mas também para agências de viagens e operadoras


PANROTAS / Emerson Souza
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional e sócio da CMO Advogados
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional e sócio da CMO Advogados

Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada agora em janeiro, de que atrasos e cancelamentos de voos não geram automaticamente direito a indenização por danos morais, reacendeu o debate sobre a judicialização no transporte aéreo brasileiro.

Pelo entendimento do colegiado, o passageiro precisa comprovar que houve um dano efetivo que ultrapasse o mero aborrecimento para que haja indenização. O julgamento analisou o caso de um passageiro que perdeu conexão e chegou ao destino quase 24 horas depois do previsto.

Instâncias inferiores até haviam condenado a companhia aérea a pagar R$ 10 mil por danos morais, mas o STJ determinou que o tribunal local reavalie o caso e verifique se houve de fato prejuízo moral comprovado.

Para Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional, a decisão representa um avanço para equilibrar as análises judiciais envolvendo o setor aéreo e de Turismo. Segundo ele, o Brasil enfrenta hoje um cenário de judicialização intensa, muitas vezes com condenações concedidas de forma automática. “O Judiciário precisa diminuir esse ‘piloto automático’ nas condenações e indenizações”, afirma.

Oliveira destaca ainda, em conversa com o Portal PANROTAS, que nem todo atraso gera um dano moral indenizável e que cada situação deve ser analisada de forma individual. “Não se pode simplesmente atribuir condenações sem uma análise concreta do que o consumidor realmente vivenciou, qual foi o impacto, o desgaste, o tamanho do problema enfrentado”, explica.

Na avaliação do assessor jurídico, o ponto central da decisão é reforçar a necessidade de comprovação dos fatos antes da fixação de indenizações. “Os processos precisam ser avaliados com base em provas. Não se pode simplesmente acelerar condenações sem essa análise probatória”, afirma.

Impacto também para agências e operadoras

O advogado da Abav observa ainda que a decisão é relevante não apenas para companhias aéreas, mas também para agências e operadoras, frequentemente envolvidas em ações judiciais por conta da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.

“Em muitos casos, agências e operadoras acabam respondendo por situações em que não cometeram qualquer falha. Mesmo sem erro próprio, entram nessa lógica de condenações automáticas. Agora, a decisão pode abrir espaço para que cada parte demonstre sua responsabilidade real nos processos, gerando oportunidade para todos apresentarem sua versão e suas provas, inclusive o próprio consumidor

Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional e sócio da CMO Advogados

Apesar do entendimento do STJ, a questão ainda aguarda definição final do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu processos envolvendo atrasos causados por força maior ou caso fortuito, tema que poderá impactar futuras decisões.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.